O TRE/DF autorizou uma candidata a deputada distrital que é deficiente auditiva a usar na foto da urna eletrônica o sinal que representa "eu te amo" em libras – língua brasileira de sinais. A decisão é do desembargador Renato Guanabara Leal.
A candidata se apresenta como “Mariana Siqueira Surda”. Em agosto, a procuradoria regional eleitoral se manifestou pela permissão ao uso do sinal. Ao decidir, o magistrado acolheu a manifestação da procuradoria.
“Tratando-se de pessoa surda, que utiliza Libras como principal forma de comunicação, não se vislumbra descompasso da fotografia apresentada pela candidata.”
No mesmo sentido foi a decisão do ministro Sérgio Banhos, do TSE, ao autorizar um candidato a deputado Federal a utilizar boné em sua fotografia que aparecerá na urna.
A lei eleitoral permite indumentária e pintura corporal étnica ou religiosa, bem como acessórios necessários à pessoa com deficiência. Mas veda a utilização de elementos cênicos e adornos, especialmente com conotação de propaganda eleitoral ou que dificultem o reconhecimento do candidato.
O candidato Douglas Belchior entrou com pedido no TSE depois que teve sua foto barrada por usar boné. A defesa argumentou que, entre as formas de combate ao racismo está a valorização do uso de elementos oriundos da cultura negra, inclusive elementos estéticos como o boné aba-reta.
O ministro Sérgio Banho acatou os argumentos e considerou que o boné faz parte de uma característica sociocultural do candidato, por isso, deveria ser permitido.
"A utilização do acessório pelo candidato, que tem origem afrodescendente e é engajado na cultura rapper, está diretamente ligada à sua própria imagem perante o eleitorado, o que, em princípio, pode ser considerado elemento étnico e cultural, que se enquadra no permissivo legal."