O juiz de Direito Brenno Gimenes Cesca, da 2ª vara Criminal de São José dos Campos/SP, homologou ANPP - acordo de não persecução penal no valor de R$ 200 mil em crime tributário cujo débito na execução fiscal era de R$ 10 milhões, segundo estimativa da defesa do réu.
Durante a audiência, o representante do MP lembrou que com o advento da lei 13.964/19, foi inserido no Código de Processo Penal o artigo 28-A, que prevê a possibilidade de acordo de não persecução penal, desde que não seja caso de arquivamento e que o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal, cometida sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos.
Assim, preenchendo o averiguado os requisitos legais, o parquet ofereceu proposta de ANPP, nos seguintes termos:
- Confissão formal e circunstanciada;
- Reparação parcial do dano, sem prejuízo da cobrança em esfera própria pela Fazenda Pública do valor que exceda o parcial acordado, no valor de R$ 200 mil, dividido em 30 parcelas de R$ 6.666;
- Prestação pecuniária, no valor de dois salários-mínimos nacionais, equivalente a R$ 2.424.
“Diante da anuência do averiguado à proposta formulada pelo Ministério Público, presentes os requisitos legais, verificadas voluntariedade e legalidade, mostrando-se adequadas e suficientes as condições dispostas, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.”
O advogado Lucas Miranda da Silva atua no caso.
- Processo: 1519226-68.2019.8.26.0577
Veja a decisão.