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Habeas corpus

TRF-3 suspende ação penal até definição sobre acordo de não persecução

Maioria da 5ª turma considerou que qualquer declaração feita pelo celebrante do acordo pode impactar diretamente contra outro corréu que não pôde pactuar o acordo, o que violaria o contraditório e a ampla defesa

Da Redação

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Atualizado às 15:25

A 5ª turma do TRF da 3ª região, por maioria, concedeu habeas corpus para suspender ação penal até que seja definida a situação processual da corré, esposa do paciente, a quem será oferecido acordo de não persecução penal por parte do Ministério Público.

 (Imagem: Freepik)

TRF-3 concede HC e suspende ação penal até definição sobre acordo de não persecução penal.(Imagem: Freepik)

O MPF ofereceu denúncia contra o paciente e outros dois corréus pela alegada prática de crimes de estelionato, inserção de dados falsos em sistemas informatizados e obtenção fraudulenta de financiamento. Eles teriam obtido financiamentos fraudulentos e inserido dados falsos nos sistemas da Caixa Econômica Federal.

Na cota complementar apresentada pelo parquet quando do oferecimento da denúncia, noticiou-se que em relação à esposa do paciente, envolvida nos fatos, foi instaurado procedimento apartado para que possa ser oferecido a ela acordo de não persecução penal. Segundo o MP, caso houver recusa na celebração do ANPP, a acusação aditará a denúncia anteriormente oferecida.

O HC foi, portanto, impetrado em favor do paciente com pedido de suspensão da ação penal até que a questão processual da corré seja definida pelo MPF, para que seja garantido ao paciente o direito de se manifestar após definição integral da acusação.

Decisão

Ao apresentar voto no qual divergiu do relator, o desembargador Paulo Fontes reconheceu que "qualquer declaração feita pelo celebrante pode impactar diretamente contra o outro corréu que não pôde pactuar o acordo, o que violará o contraditório e a ampla defesa", já que, caso a esposa do paciente aceite a celebração do ANPP, o juiz que preside a audiência do acordo conhecerá da confissão durante a instrução criminal em andamento, podendo valorar negativamente contra o corréu.

O voto divergente foi acompanhado pelo desembargador Maurício Kato, sendo concedida a ordem, por maioria, para suspender a ação penal até que a situação processual da corré seja definida, concedendo ao Paciente a possibilidade de apresentar nova resposta à acusação.

Instituto relevante

A advogada Stephanie Guimarães (Bottini & Tamasauskas Advogados) representa o paciente. Ela destaca que "o TRF reconheceu que o ANPP é instituto processual relevante, que afeta não apenas o celebrante, mas todas as partes do processo, de forma que é necessário aguardar sua celebração ou denegação para o curso da ação penal."

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