Migalhas Quentes

Juíza suspende cobrança de vencimentos de servidor após licença

Magistrada considerou presentes em parte os requisitos necessários à concessão da antecipação dos efeitos da tutela.

14/9/2022

Servidor público que alegou ter recebido cobrança indevida dos vencimentos após licença para tratar de assuntos particulares conseguiu liminar na Justiça para suspender a exigibilidade do pagamento do valor de R$ 8.365,39. Decisão é da juíza Federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª vara Federal Cível da SJ/BA.

Na ação, o servidor narra que, após concurso público, tomou posse no cargo de técnico de segurança do trabalho do IF Baiano - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, em 17/1/18, sendo que em 24/2/21 requereu licença não remunerada para tratar de assuntos particulares, haja vista que estava prestando concurso para bombeiro militar no Estado de Minas Gerais.

A licença foi concedida até 30/11/21 e, concomitantemente, em 31/7/21, solicitou vacância do cargo para participar do curso de formação do Corpo de Bombeiros de MG, a qual foi deferida tão somente em 26/1/22, porém de forma retroativa à data do requerimento.

Ele conta que tendo a licença para tratar de assunto por interesse particular findado em 30/11/21, laborou de forma remota, ainda do cargo de técnico de segurança do trabalho do IF Baiano, nos meses de dezembro/21 e janeiro/22, todavia, o referido instituto está lhe cobrando, indevidamente – segundo diz – a restituição dos vencimentos recebidos em relação aos dois meses em questão, sob a alegação de que o mesmo já não mais fazia parte dos quadros da instituição.

Por isso, pediu que seja suspenso o pagamento de R$ 8.365,39, o que, no seu entender, implicaria em enriquecimento ilícito do requerido.

Juiz suspende cobrança de vencimentos de servidor após licença.(Imagem: Freepik)

A juíza, em análise perfunctória, considerou presentes em parte os requisitos necessários à concessão da antecipação dos efeitos da tutela.

“No tocante ao pedido de suspensão da exigibilidade do pagamento do valor de R$ 8.365,39, exigido pelo IF BAIANO a título de ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelo autor como vencimentos nos meses de dezembro/2021 e janeiro/2022, em razão da vacância do servidor ter sido concedida retroativamente a 31/07/2021, entendo que resta demonstrada a verossimilhança em favor do autor uma vez que os formulários de pactuação de atividades remotas, acostados no id 1293821796, fls. 21/22 e 24/27 apontam a existência de efetivo labor por parte do autor no período de 01 a 31/12/2021 e 01 a 31/01/2022. Presente também o perigo da demora, eis que consta dos autos Guia de Recolhimento da União - GRU no valor de R$ 8.365,39 com vencimento em 02/09/2022.”

A liminar foi deferida apenas para determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento do valor de R$ 8.365,39 por parte do autor e de qualquer processo administrativo ou judicial que tenha como objeto o pagamento deste valor, até o final da presente lide.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.

Leia a liminar.

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