O ex-policial militar Ronnie Lessa, acusado pela morte da vereadora Marielle Franco, foi condenado, na última quinta-feira, 8, a 13 anos e seis meses de prisão, por comércio ilegal de arma de fogo. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto, da 40ª vara Criminal do RJ.
No dia 12 de março de 2019, logo após prenderem Ronnie pela morte de Marielle e do seu motorista, Anderson Gomes, o Ministério Público e a Polícia Civil encontraram, em uma residência no Méier, diversas caixas pertencentes ao ex-PM, com componentes de fuzil que seriam posteriormente montados, dando origem a 117 armas. Na época, Ronnie argumentou que seriam para montar armas de airsoft. Porém, a Justiça entendeu que tais peças seriam para usar em armas reais.
“Assim, tem-se que não só não havia dentre os materiais apreendidos peças exclusivas de airsoft, como os ferrolhos apreendidos são peças de uso exclusivo para arma de fogo. Nesse ponto, destaca-se que o delegado da Desarme, em suas declarações em sede judicial, explicou que, apesar de as demais peças não serem exclusivas de fuzis, podendo ser utilizadas para a montagem de airsoft também, pela qualidade do material pode-se afirmar que seriam utilizadas para a produção de fuzis reais. Isso porque, financeiramente, não compensaria comprar peças de qualidade e resistência suficientes para efetuar disparos com munição verdadeira, para montar fuzis de airsoft.”
A sentença também ressaltou que a narrativa das peças apreendidas servirem para a montagem de armas de airsoft não constava das declarações prestadas por Ronnie no ato da prisão em flagrante.
“A delegada da Divisão de Homicídios foi firme ao narrar que, no dia de sua prisão em flagrante, Ronnie teria confessado informalmente o crime, esclarecendo que em dezembro de 2018, quando começaram a ser divulgadas as operações do caso do assassinato da vereadora Marielle, no qual ele constava como investigado, começou a distribuir as peças das armas por vários endereços, deixando no Méier algumas caixas, como um subterfúgio para que nenhuma arma inteira fosse encontrada.”
Diante do exposto, considerou “mais do que provado” que Lessa possuía um negócio de venda de fuzis.
“Não se pode ignorar o óbvio, com peças de arma de fogo não se pode montar aspiradores de pó, mas tão somente armas de fogo.”
- Processo: 0056484-66.2019.8.19.0001
Veja a decisão.
Informações: Agência Brasil.