Caso Marielle: STJ mantém bloqueio da aposentadoria de Ronnie Lessa
O bloqueio foi determinado para resguardar o pagamento de eventual pensão alimentícia aos dependentes das vítimas.
Da Redação
sexta-feira, 23 de abril de 2021
Atualizado às 17:09
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, negou recurso interposto por Ronnie Lessa - acusado de participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes - e manteve o bloqueio de 70% do valor de sua aposentadoria como sargento da PM.
O bloqueio foi determinado em primeira instância e mantido pelo TJ/RJ para resguardar o pagamento de eventual pensão alimentícia aos dependentes das vítimas.
Durante as investigações conduzidas no Rio de Janeiro, Ronnie Lessa foi preso preventivamente em 12 de março de 2019 e indiciado pelo assassinato da vereadora e de seu motorista, vítimas de um atentado no dia 14 de março de 2018.
No mandado de segurança impetrado com o objetivo de desbloquear a aposentadoria, a defesa do sargento aposentado alegou que o benefício tem caráter alimentar e é indispensável para a subsistência de seus familiares. Como o pedido foi negado no TJ/RJ, a defesa recorreu ao STJ.
Preclusão
Segundo Rogerio Schietti, o tribunal estadual agiu corretamente ao negar a pretensão da defesa, pois foi ultrapassado o prazo de 120 dias - contado da ciência do ato impugnado - para impetração do mandado de segurança.
Os autos mostram que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 8 de março de 2019 e recebida em 11 de março, ocasião em que foi determinado o bloqueio de 70% dos proventos do acusado. O mandado de segurança só ingressou em juízo no dia 9 de outubro de 2020.
O ministro rebateu o argumento da defesa de que o prazo de 120 dias deveria ser contado somente a partir de setembro de 2020, quando houve nova manifestação do juízo de primeiro grau.
Segundo Schietti, nessa ocasião, o juízo não modificou a primeira decisão, pois apenas fez uma referência a ela, sem alterar seus efeitos. Assim, como a defesa teve ciência do bloqueio em março de 2019, por ocasião do recebimento da denúncia, é dessa data que deve ser contado o prazo para o mandado de segurança.
Impenhorabilidade
No entender do relator, o vencimento do prazo, por si só, justifica a decisão do TJ/RJ de não analisar o mérito do pedido da defesa.
Além disso - observou o ministro -, o acórdão da corte local sustentou que a proteção legal da aposentadoria contra a penhora não é absoluta, entendimento que está alinhado à orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual, a regra geral da impenhorabilidade de proventos pode ser excepcionada para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem (AgInt no AgInt no AREsp 1.531.550).
- Processo: RMS 65.692
Veja a decisão.