O CNJ aprovou na terça-feira, 6, durante a 63ª sessão extraordinária do plenário, uma recomendação aos Tribunais de Justiça para que concedam acesso aos seus sistemas informatizados aos órgãos de segurança pública encarregados de verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. A norma deve otimizar a fiscalização do cumprimento das determinações judiciais. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, salientou que, mais uma vez, o Conselho age para prevenir e combater a violência doméstica, intensificada nos últimos anos.
O relator do ato normativo 0005547-79.2022.2 e supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, conselheiro Marcio Freitas, explicou que a recomendação foi pensada para ser posta em prática enquanto o BNMP - Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões versão 3.0 termina de ser desenvolvido. O novo sistema permitirá que os agentes policiais acessem o banco de dados de maneira online e imediata, o que garantirá maior efetividade na fiscalização relativa ao descumprimento de uma medida protetiva de urgência em vigor.
“Enquanto isso, faz-se necessária a implementação de outras soluções que permitam a esses agentes, quando em atendimento à mulher vítima de violência doméstica, terem informações seguras quanto à existência de medidas protetivas de urgência em vigor, garantindo, por exemplo, o cumprimento de uma ação de flagrante ante a verificação de um descumprimento de medida anteriormente deferida.”
O magistrado ponderou que a concretização da liberação do acesso aprovada pela recomendação somente ocorrerá por meio de convênio ou termo de cooperação, e que caberá aos tribunais deliberarem sobre a concessão de acesso a processos considerados sigilosos. O termo de acordo pode, por exemplo, limitar o acesso somente às decisões de concessão ou modificação já documentadas nos autos ou concederem acesso integral aos autos.
Informações: CNJ.