O Órgão Especial da OAB decidiu, na última segunda-feira, 5, editar uma súmula a respeito da incompatibilidade de inscrição, na Ordem, de pessoas que trabalham em autarquias de trânsito ligadas ao Detran, por terem poder de polícia. O texto será definido na próxima sessão do colegiado, em 20 de setembro. A reunião de segunda foi extraordinária e ocorreu de forma virtual.
O vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, presidiu a sessão. Ele propôs a construção da súmula depois de intenso debate a respeito de um caso do Rio Grande do Sul, em que uma mulher pedia a revisão da decisão da 1ª câmara do Conselho Federal que impedia sua inscrição por incompatibilidade com a atividade pública de servidora do Detran. A sugestão foi acolhida por unanimidade pelo Órgão Especial.
Súmula
“Editaremos a súmula para pacificar o entendimento nos conselhos seccionais e evitar decisões contraditórias dentro do Sistema OAB a respeito do tema, garantindo segurança jurídica”, explicou Horn.
Antes da definição de súmula, foi julgado recurso, mantendo-se o impedimento da inscrição, conforme voto do relator Hélio Leitão (CE). O conselheiro Francisco Caputo (DF) votou com o relator, mas fez ponderações ao colegiado. “É constrangedor que ela vá ter a inscrição indeferida e vários outros em situação idêntica seguirão exercendo a advocacia. As seccionais têm que ter uniformidade neste assunto. Devem fazer pesquisa e ver quais servidores do Detran estão inscritos lá e cancelar a inscrição para ter um mínimo de segurança e isonomia”, disse.
Informações: OAB.