STJ decidirá se agente de trânsito pode exercer advocacia
1ª seção irá definir tese sobre o tema ao analisar dois recursos especiais afetados como repetitivos.
Da Redação
quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Atualizado às 12:41
A 1ª seção do STJ afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos dois recursos especiais (1.818.872 e 1.815.461) em que se discute se o exercício da advocacia é compatível ou não com a ocupação de cargo público de agente de trânsito.
Cadastrada como Tema 1.028 no sistema de repetitivos do STJ, a controvérsia submetida a julgamento diz respeito à "(in)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei 8.906/1994".
Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, por decisão do colegiado, ficará suspenso em todo o território nacional o andamento dos processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.
- Processo: REsp 1.818.872 e REsp 1.815.461
Confira a íntegra do acórdão de afetação do REsp 1.818.872.