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Mendonça pede vista em caso que discute se Estado deve oferecer creche

O relator, ministro Luiz Fux, concluiu que a educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível.

8/9/2022

Nesta quinta-feira, 8, o ministro André Mendonça pediu vista em julgamento sobre obrigação do Estado em assegurar vagas em creches e pré-escolas às crianças com idade de zero a cinco anos. 

Até o momento, apenas o ministro Luiz Fux, relator, votou. S. Exa. concluiu que, segundo a CF/88, é dever do Estado garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial. 

Vista de Mendonça adia análise de dever estatal em assegurar creche.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Entenda 

Trata-se de recurso interposto pelo município de Criciúma/SC, o qual discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade. 

O município alegou que o judiciário não pode interferir na esfera de atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos a situações individuais. Sustentou, ainda, que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades.

Sustentações orais

Representando o município de Criciúma/SC, o advogado Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira afirmou que o “Poder Judiciário não pode obrigar a disponibilização de vagas as creches, sob pena de ofender a autonomia municipal e o próprio planejamento municipal. Isto está expresso no texto constitucional”.

Por outro lado, o procurador do Estado de Santa Catarina, Davi do Espírito Santo, destacou que a proteção constitucional conferida ao direito infantil não admite objeções fundadas na separação de poderes ou em questões econômico orçamentárias.

“A jurisprudência dessa Suprema Corte vem se firmando no sentido de exigir a efetivação plena no direito a educação infantil assegurado constitucionalmente, cujo a prestação não se insere no poder discricionário da administração pública”, concluiu o procurador.

Da Tribuna, representando a PGR, Augusto Aras defendeu que é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade, conforme disciplina ao art. 208, inciso IV da CF/88. 

Dever constituiconal 

Ao votar, o ministro Luiz Fux, relator, destacou que a educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que assegura as crianças de zero a cinco anos de idade a primeira fase do processo de educação básica mediante o atendimento em creche e o atendimento a pré-escola.

“O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial.”

Nesse sentido, o ministro negou provimento ao recurso para confirmar o acórdão lavrado para efetuar a matrícula da criança em estabelecimento de educação infantil.

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