A 5ª turma do STJ deciciu nesta terça-feira, 6, revogar liminar concedida anteriormente ao senador Izalci Lucas, que suspendia a condenação do político pelo crime de peculato. Com a decisão, o político – candidato a governador do Distrito Federal – volta a figurar na condição de condenado e fica, em princípio, impedido de disputar a eleição. O voto condutor foi do ministro Joel Ilan Paciornik.
De acordo com os autos, Izalci Lucas, quando ocupava o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, teria desviado computadores e equipamentos de informática da pasta para utilizá-los em sua campanha eleitoral, em 2010.
A liminar revogada tinha sido concedida por suspeita de violação do princípio do juiz natural pelas instâncias ordinárias, tendo em vista que, havendo possibilidade de conexão com matéria eleitoral, incumbe à Justiça especializada se manifestar sobre a sua competência para julgar a ação penal.
Recurso
O MP/DF interpôs recurso contra decisão monocrática do STJ, que, por possível competência da Justiça Eleitoral, concedeu liminar.
No recurso, o MP sustentou que, na ação penal em que Izalci foi condenado, não foi imputada ao senador a prática de crime eleitoral, apenas de crime comum. Além disso, afirma que o fato de o parlamentar ter obtido alguma vantagem indireta na corrida eleitoral de 2010 configura apenas circunstância judicial desfavorável, mas não um delito previsto na legislação eleitoral.
De acordo com a defesa, a condenação confirmada em 2ª instância "atrai os efeitos secundários deletérios da inelegibilidade", o impedindo de disputar as eleições.
O voto
Na sessão de hoje, o relator considerou precedentes do Tribunal para atestar que houve somente imputação e condenação do senador pela prática de subtração de computadores doados para estudantes carentes.
"Essa conduta abstratamente considerada resume o crime em delito comum de peculato, furto majorado, porém não se encontra descrita como crime eleitoral."
Dessa maneira, decidiu não conceder o habeas corpus requerido e revogar a liminar que havia suspendido os efeitos de sua condenação pelo crime de peculato.
O escritório Pedro Paulo de Medeiros Advocacia Criminal atua na defesa de Izalci Lucas e destaca que ainda há embargos infringentes a serem julgados no TJ/DF. Portanto, o candito, que disputa as eleições para governador do DF, permanece com o registro de candidatura válido.
- Processo: HC 746.737