Um funcionário público do TJ/SP que se denomina como pessoa não binária ajuizou ação contra a Corte bandeirante alegando que foi vítima de discriminação de gênero por não poder usar roupas consideradas femininas no ambiente de trabalho, como saias e sandálias abertas.
Na petição inicial, o autor, que ocupa o cargo de escrevente técnico judiciário em Itapevi/SP, conta que se identifica como gênero não binário, ou seja, não se limita às categorias masculino e feminino.
Diz, ainda, que se expressando como não binário se sente à vontade no uso dos trajes majoritariamente femininos e por isso resolveu fazer uma consulta ao TJ/SP para saber a possibilidade de usar saias e sandálias abertas no local de trabalho.
Para sua surpresa, relata que o Tribunal não permitiu o traje com base no provimento 603/98, que em seu art. 2º assim dispõe:
“Art. 2º - Nas dependências do Fórum, as partes, testemunhas, auxiliares da justiça e demais pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajados, segundo sua condição social.”
Em vão, o servidor fez vários questionamentos ao Tribunal, já que, em sua análise, o provimento em nenhum momento proíbe a indumentaria.
“Ora, não há dúvida que o termo CONVENIENTEMENTE TRAJADO busca evitar nudez escandalosa que cause repulsa no público – Ex. bermuda muito curta ou biquini, um decote exagerado que chame a atenção, etc. – o que não é o caso do uso de uma saia ou de um vestido, seja por homem ou mulher.”
Além do descontentamento, o escrevente sofreu um procedimento administrativo disciplinar e foi punido com a pena de repreensão, o que teria lhe causado um sentimento de humilhação e injustiça.
Na peça, ressalta que “buscou fazer uso de um direito legítimo, argumentou de todas as formas, recebeu em troca uma sonora negativa e, ainda foi processado e penalizado”.
“Chegou a pensar que a realidade é essa mesma e que deveria desistir de seguir [sic] em enfrente, porém, apesar de todo ocorrido, entende que dever continuar na luta para garantir que sua identidade de gênero seja respeitada em todos os sentidos – nas políticas sociais, na vida social, na vida profissional, na vida econômica e na vida civil.”
Diante do ocorrido, ajuizou ação contra o Tribunal e pede: (i) que seja declarada nula a penalidade de repreensão; (ii) que seja assegurado o seu direito de trabalhar trajado conforme sua condição social de não binária; (iii) indenização por danos materiais; (iv) indenização por danos morais.
O caso não tem data para ser julgado.
- Processo: 1006057-14.2022.8.26.0271