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Servidor não binário processa TJ/SP por punição por uso de saia

O funcionário público pede que seja declarada nula a penalidade de repreensão e que seja assegurado o seu direito de trabalhar trajado conforme sua condição social, além de indenização pelos danos sofridos.

6/9/2022

Um funcionário público do TJ/SP que se denomina como pessoa não binária ajuizou ação contra a Corte bandeirante alegando que foi vítima de discriminação de gênero por não poder usar roupas consideradas femininas no ambiente de trabalho, como saias e sandálias abertas.

Na petição inicial, o autor, que ocupa o cargo de escrevente técnico judiciário em Itapevi/SP, conta que se identifica como gênero não binário, ou seja, não se limita às categorias masculino e feminino.

Diz, ainda, que se expressando como não binário se sente à vontade no uso dos trajes majoritariamente femininos e por isso resolveu fazer uma consulta ao TJ/SP para saber a possibilidade de usar saias e sandálias abertas no local de trabalho.

Para sua surpresa, relata que o Tribunal não permitiu o traje com base no provimento 603/98, que em seu art. 2º assim dispõe:

“Art. 2º - Nas dependências do Fórum, as partes, testemunhas, auxiliares da justiça e demais pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajados, segundo sua condição social.”

Em vão, o servidor fez vários questionamentos ao Tribunal, já que, em sua análise, o provimento em nenhum momento proíbe a indumentaria.

“Ora, não há dúvida que o termo CONVENIENTEMENTE TRAJADO busca evitar nudez escandalosa que cause repulsa no público – Ex. bermuda muito curta ou biquini, um decote exagerado que chame a atenção, etc. – o que não é o caso do uso de uma saia ou de um vestido, seja por homem ou mulher.”

Além do descontentamento, o escrevente sofreu um procedimento administrativo disciplinar e foi punido com a pena de repreensão, o que teria lhe causado um sentimento de humilhação e injustiça.

Na peça, ressalta que “buscou fazer uso de um direito legítimo, argumentou de todas as formas, recebeu em troca uma sonora negativa e, ainda foi processado e penalizado”.

“Chegou a pensar que a realidade é essa mesma e que deveria desistir de seguir [sic] em enfrente, porém, apesar de todo ocorrido, entende que dever continuar na luta para garantir que sua identidade de gênero seja respeitada em todos os sentidos – nas políticas sociais, na vida social, na vida profissional, na vida econômica e na vida civil.”

Diante do ocorrido, ajuizou ação contra o Tribunal e pede: (i) que seja declarada nula a penalidade de repreensão; (ii) que seja assegurado o seu direito de trabalhar trajado conforme sua condição social de não binária; (iii) indenização por danos materiais; (iv) indenização por danos morais.

O caso não tem data para ser julgado.

Servidor não binário processa TJ/SP por punição por uso de saia.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)
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