Migalhas Quentes

Faltar a audiência telepresencial gera pena de confissão da parte

Colegiado concluiu que não houve dificuldade técnica, mas sim erro da parte ausente.

5/9/2022

A 7ª turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que penalizou uma fornecedora de energia elétrica com a confissão ficta após a empresa se ausentar em audiência telepresencial em ação ingressada por um eletricista. A pena faz com que sejam presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador, exceto aqueles que podem ser combatidos com prova juntada previamente aos autos.

Após a audiência em que a empresa estava ausente, o juízo de 1º grau abriu prazo de 24 horas para que a empresa justificasse e comprovasse os motivos de ordem técnica que haviam impedido o comparecimento. A empregadora, no entanto, se limitou a afirmar que havia copiado errado o link de acesso.

Segundo o relator, juiz do Trabalho Gabriel Lopes Coutinho Filho, “a conclusão é de que não houve dificuldade técnica, mas erro. Portanto, correta a decretação da revelia e a confissão quanto à matéria fática”.

Apesar disso, a empresa conseguiu reverter, no recurso, uma das decisões desfavoráveis, que dizia respeito à multa do art. 477 da CLT, devida quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias. Segundo o acórdão, a existência de diferenças no pagamento reconhecidas em juízo, por si só, não enseja a aplicação da penalidade.

Falta em audiência telepresencial por erro da parte resulta em pena de confissão ficta. (Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 2ª região.

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