Silas Malafaia terá que remover tweet com declarações falsas contra Vera Magalhães. Na publicação, o pastor disse que a jornalista ganha dinheiro do governo de SP para atacar Jair Bolsonaro. Para a juíza de Direito Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª vara Cível de SP, o pastor, por ser pessoa pública, deve agir com responsabilidade ao utilizar as redes sociais, abstendo-se de publicar notícias falsas.
Ao buscar a Justiça, a jornalista afirmou que Malafaia, através da rede social Twitter, veiculou notícia falsa a seu respeito e lhe proferiu diversas ofensas.
O pastor fez a publicação após o debate dos candidatos à presidência, em que Bolsonaro ofendeu a jornalista. Na publicação, disse: “VERA MAGALHÃES! A jornalista que ganha 500 mil por ano da fundação sustentada pelo governo de SP. Doria começou a bancar a jornalista que ataca o presidente em todo o tempo.”
Em março de 2020, Vera já havia exposto no Twitter o seu contrato, comprovando salário mensal de R$ 22 mil.
Para a julgadora do caso, há nos autos prova indicativa de publicações com conteúdo falso e ofensivo à honra da jornalista.
A juíza ressaltou estar delineado o perigo de dano, pois a manutenção na internet de conteúdo falso, difamatório e injurioso causa um grande constrangimento à autora, salientando que quanto maior o tempo de disponibilização do conteúdo ofensivo, haverá maior exposição negativa da imagem daquela.
“Ressalto que o réu, pessoa pública, deve agir com responsabilidade ao utilizar as redes sociais, abstendo-se de publicar notícias falsas.”
Assim, deferiu parcialmente o pedido e determinou que o pastor providencie a remoção da publicação.
A defesa de Vera Magalhães está a cargo dos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados. Segundo eles, o comportamento do pastor é inadmissível e demonstra, para além de ofensa à honra, a intenção de inibir o livre exercício da profissão de jornalista e cercear a liberdade de imprensa, devendo a Justiça prezar pelo direito à expressão, opinião e crítica de Vera enquanto jornalista e cidadã.
- Processo: 1094168-02.2022.8.26.0100
Veja a decisão.