Band não responde por declarações de pastor Silas Malafaia em programa
Acusação era de conteúdo homofóbico. Juízo considerou ilegitimidade da emissora, bem como prescrição no caso do pastor.
Da Redação
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
Atualizado às 13:58
A Band não tem responsabilidade por declarações de cunho supostamente homofóbico por parte do pastor Silas Malafaia em programa veiculado na emissora. Assim decidiu o juiz de Direito Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, da 14ª vara Cível de João Pessoa/PB ao reconhecer a ilegitimidade passiva da emissora. Quanto ao pastor e à igreja a que pertence, o feito foi extinto em razão da prescrição.
Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória ajuizada contra a União, a Band, o pastor Silas Malafaia e a igreja Vitória em Cristo por alegadas declarações de cunho homofóbico efetuadas pelo líder religioso em seu programa televisivo "Vitória em Cristo", que faz parte da grade de programação da Rádio e Televisão Bandeirantes S/A.
Segundo a autora da ação, tais declarações incitariam a violência contra o público homossexual, razão pela qual, sentindo-se moralmente ofendida, ingressou em juízo para vindicar a condenação solidária dos requeridos no pagamento de indenização pelos danos morais experimentados, além de retratação pública pelas ofensas cometidas.
O feito foi distribuído originalmente à Justiça Federal, que excluiu a União do polo passivo da ação. O processo, então, passou a tramitar na Justiça estadual, onde a emissora apontou sua ilegitimidade passiva, porquanto não seria responsável pelas opiniões e comentários efetuados em programa de produção independente. Na apreciação da demanda, o juízo reconheceu a ilegitimidade passiva da emissora.
Quanto aos demais requeridos, a sentença reconheceu e declarou a ocorrência da prescrição trienal das pretensões deduzidas pela demandante, visto que os fatos ocorreram em 2011. A decisão resultou na extinção do feito, mas com resolução de mérito.
A defesa do veículo de comunicação é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, especializado em liberdades.
- Processo: 0857162-78.2016.8.15.2001
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