Migalhas Quentes

Empregada chamada de “macaca” por colega de trabalho será indenizada

TRT-18 entendeu que ficou configurada a responsabilidade civil da empresa, devendo reparar moralmente a trabalhadora pelo menosprezo da sua honra e dignidade.

4/9/2022

A 3ª turma do TRT da 18ª região reformou sentença para deferir indenização por danos morais à auxiliar de produção de uma confecção de roupas por injúria racial sofrida no ambiente de trabalho. O colegiado entendeu que ficou configurada a responsabilidade civil da empresa, devendo reparar moralmente a trabalhadora pelo menosprezo da sua honra e dignidade.

O caso

A funcionária ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Afirmou, na inicial, que foi vítima de injúria racial no ambiente laboral por ter sido chamada de “macaca” por uma colega de trabalho.

O juízo da 17ª vara do Trabalho de Goiânia concluiu pela ausência de comprovação de afronta moral à empregada da confecção de roupas, razão pela qual indeferiu o pleito de indenização.

Inconformada com a sentença, a trabalhadora recorreu ao TRT-18 para pedir a reforma da decisão. Alegou que o ato ilícito que fundamentou o pedido de indenização por danos morais foi devidamente comprovado.

O recurso foi analisado pela 3ª turma do Tribunal. A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, após acolher divergência apresentada pela desembargadora Silene Coelho, entendeu que ficou comprovado que uma colega de trabalho praticou injúria racial contra a autora da ação no ambiente laboral.

Trabalhadora foi chamada de "macaca".(Imagem: Getty Images)

A desembargadora Rosa Nair Reis observou que a “preposta, em audiência, não negou que a reclamante tivesse sido aviltada em sua honra e dignidade por ter sido chamada de ‘macaca’”. A relatora notou, também, que “a testemunha ouvida a rogo da reclamante presenciou os fatos e confirmou referida injúria racial” praticada pela colega de trabalho no ambiente laboral.

Com relação à colega de trabalho que praticou a injúria racial, a desembargadora relatora salientou que a preposta confessou que ela era registrada nos quadros da empresa e, ainda, que a testemunha da empregadora declarou que ela estava diariamente na sede do estabelecimento.

A desembargadora Rosa Nair Reis concluiu, assim, que ficou configurada a responsabilidade civil da empresa, devendo reparar moralmente a auxiliar de produção pelo menosprezo a sua honra e dignidade.

Em sequência, considerando a gravidade e repercussão do dano, a intensidade do sofrimento, a relevância do bem jurídico atingido, as situações financeiras do ofensor e da vítima, o escopo pedagógico e punitivo da indenização por danos morais, a desembargadora Rosa Nair classificou como grave a conduta praticada pela empregadora e condenou-a ao pagamento de  indenização por danos morais à auxiliar de produção no valor de R$ 3 mil.

Desse modo, a 3ª turma do TRT-18 reformou a sentença para deferir indenização por danos morais por injúria racial.

Informações: TRT da 18ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Câmara aprova PL que tipifica crime de injúria racial em local público

1/12/2021
Migalhas Quentes

Empresa é condenada por demitir enfermeira vítima de injúria racial

22/11/2021
Migalhas Quentes

Advogada vira ré por responder colega negra com emojis de banana

24/8/2021
Migalhas Quentes

Empresa indenizará por injúria racial proferida por funcionário

8/5/2021

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024