Advogada vira ré por responder colega negra com emojis de banana
O Ministério Público acusou a advogada de cometer injúria racial. O juiz Wellington da Silva Medeiros recebeu a denúncia para instauração da ação penal.
Da Redação
terça-feira, 24 de agosto de 2021
Atualizado às 19:02
O juiz Wellington da Silva Medeiros, da vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras/DF, recebeu denúncia oferecida pelo MP contra advogada que respondeu com emojis de banana uma colega negra durante conversa em grupo no WhatsApp. O magistrado também negou segredo de justiça ao caso, sob o fundamento de que "a advocacia deve estar em permanente escrutínio da opinião pública".
O Ministério Público ofereceu denúncia contra advogada dizendo que, em conversa em um grupo no WhatsApp de advogados do DF, a causídica teria mandado emojis de banana para sua colega, advogada negra. Leia a sequência das mensagens:
Na denúncia, o parquet explicou que bananas são historicamente utilizadas como ofensas raciais, "uma vez que utilizadas metaforicamente para relacionar pessoas negras aos primatas macacos, reforçando o estereótipo de subalternidade social desse segmento populacional, tratando-se, claramente, de uma ofensa à honra que faz referência à cor e raça da vítima".
O MP, então, pediu:
- Recebimento da presente denúncia;
- Condenação por injúria racinal.
Ré
O juiz Wellington da Silva Medeiros recebeu a denúncia para instauração da ação penal. O magistrado ainda negou o pedido da causídica para que o processo ficasse em segredo de justiça:
"A acusada e a apontada vítima são advogadas, e, como se sabe, a advocacia, exatamente por ser função essencial à Justiça, deve estar em permanente escrutínio da opinião pública, inclusive para seu aprimoramento nesse elevado mister. Por isso é certo que a conduta desviante imputada ao advogado pode comprometer, também, a imagem da própria classe."
O juiz classificou como grave a situação: "está a imputar a uma advogada o delito de injúria racial praticado contra outra advogada, em um grupo virtual de advogados. Trata-se, portanto, de conduta que, se verdadeira, colide com as mais altas aspirações nacionais e supranacionais de civilidade e de progresso humano."
- Processo: 0707940-11.2021.8.07.0020
Leia a decisão.