O TSE foi unânime ao referendar, na sessão plenária desta terça-feira, 30, liminar que determinou a exclusão, das redes sociais e de plataformas digitais, do conteúdo produzido durante a reunião do presidente da República, Jair Bolsonaro, com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, ocorrida em 18 de julho.
A ação foi ajuizada pelo advogado Walber de Moura Agra, representante do PDT, contra Bolsonaro e Braga Netto, candidatos a presidente e vice nas eleições deste ano. Segundo a ação, no evento, o presidente da República alegou, sem quaisquer provas e utilizando argumentos falsos, distorcidos e já refutados pelo TSE, que o sistema eletrônico de votação, que é utilizado com sucesso no Brasil desde 1996, é fraudável e não pode ser auditado.
Jair Bolsonaro ainda teria desferido ataques e acusações contra ministros do TSE e do STF e afirmado que os resultados das eleições de 2022 proclamados pela Justiça Eleitoral não serão confiáveis.
O PDT alegou que os candidatos teriam cometido conduta vedada a agente público, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, já que a reunião foi transmitida, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo disponível na internet para visualização posterior.
O fato de o encontro ter sido realizado na residência oficial da presidência da República e organizado por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores também foi citado pela legenda como uma violação ao princípio da isonomia entre candidaturas, configurando o abuso do poder político.
O PDT pediu, no mérito, a declaração da inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto e, liminarmente, que o TSE ordenasse a retirada do conteúdo do evento que foi veiculado e gravado pelas plataformas digitais.
O pedido de liminar foi atendido pelo relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell, e referendado por unanimidade pela Corte Eleitoral na sessão desta terça-feira, 30.
Voto do relator
Ao votar nesta terça, o ministro Mauro Campbell opinou pela ratificação da liminar. Ele apontou a violação ao artigo 9º-A da resolução TSE 23.610/19, que regulamenta a propaganda eleitoral e veda expressamente a veiculação de conteúdo sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade do processo eleitoral. E também relembrou que a jurisprudência do Tribunal já incluiu redes sociais e plataformas digitais no conceito de meios de comunicação, para efeitos de aplicação da lei eleitoral.
Campbell Marques reiterou a probabilidade da existência do direito e o risco da demora em se retirar de circulação o conteúdo malicioso e desinformativo sobre o sistema eleitoral brasileiro.
"Nota-se que, longe de adotar uma posição colaborativa com o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, o representado [presidente Jair Bolsonaro] insiste em divulgar deliberadamente fatos inverídicos, ao afirmar que há falhas no sistema de tomada e totalização de votos no Brasil."
- Processo: Aije 0600814-85