Migalhas Quentes

TST: Não recolhimento do FGTS é falta grave e enseja rescisão indireta

Empresa deverá pagar verbas rescisórias e foi declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho.

23/8/2022

A 6ª turma do TST reconheceu que o não recolhimento do FGTS implica falta grave do empregador, a ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego. Com a decisão, os ministros condenaram empresa ao pagamento de verbas rescisórias.

Não recolhimento do FGTS é falta grave a ensejar rescisão indireta.(Imagem: Marcus Leoni)

O TRT da 2ª região, ao julgar recurso interposto pelo trabalhador, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de emprego por falta de recolhimento do FGTS.

Inconformado, o trabalhador interpôs recurso de revista argumentando que a ausência de recolhimento do FGTS constitui causa grave e suficiente para a rescisão indireta.

O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou que a tese esposada pelo Tribunal Regional se revela dissonante da atual, iterativa e notória jurisprudência do TST no sentido de que o não recolhimento ou o recolhimento irregular do FGTS implica falta grave do empregador, a ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego, nos termos do artigo 483, d, da CLT, não havendo falar em perdão tácito em tais hipóteses.

"Desse modo, ao manter a sentença mediante a qual não se acolhera o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte superior sobre o tema, razão por que se reconhece a transcendência política da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT), bem como a afronta ao artigo 483, d, CLT."

Assim, deu provimento ao recurso de revista para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e, por conseguinte, condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Atrasos no FGTS justificam rescisão por falta grave do empregador

15/11/2021
Migalhas Quentes

TST: Não recolhimento do FGTS por empresa gera rescisão indireta

26/5/2021
Migalhas Quentes

TST: Ausência no recolhimento de FGTS justifica rescisão indireta

15/4/2021

Notícias Mais Lidas

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024