Migalhas Quentes

Eleições 2022 já têm inúmeros pedidos de impugnação de candidaturas

Ministério Público, candidatos e partidos podem contestar o registro, caso entendam que ele não cumpre os requisitos legais.

22/8/2022

Terminou na semana passada o prazo para o registro de candidaturas nas eleições 2022. Com isso, abriram-se os prazos para as impugnações. E elas começaram a pipocar de norte a sul.

Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral. O candidato também não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa.

A mais recente decisão do STF, de que a lei de improbidade administrativa não retroage, influenciará nos registros de candidatura, já que para atos de improbidade culposos praticados antes da lei - que não tenham condenação transitada em julgado -, o Supremo formou maioria pela retroatividade da norma.

Cabe ao Ministério Público Eleitoral observar se as candidaturas atendem as regras e, caso encontre algum problema, como a presença de inelegibilidade ou a ausência de condição para ser eleito, o órgão pode contestar o pedido de candidatura perante a Justiça. 

Mas partidos políticos, coligações e candidatos também podem pedir impugnações de candidaturas. Em uma semana após o prazo final de registro para o pleito deste ano, a Justiça eleitoral já conta com inúmeros pedidos de impugnação.

Em SP, o MPE ingressou com mais de 80 impugnações. Na Paraíba, mais de 27 ações foram registradas. Veja somente alguns casos.


Bolsonaro e Braga Netto

Neste final de semana, o PDT apresentou ao TSE impugnação ao registro de candidatura do presidente Bolsonaro e de seu vice, Walter Braga Netto. O partido alega que os políticos praticaram abuso de poder e fizeram uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores estrangeiros.

O texto narrou que, no evento, por diversas vezes, o presidente afirmou que o sistema eletrônico de votação é receptivo a fraudes e invasões que podem comprometer o resultado das eleições. 


Valmir dos Santos Costa e outros

Em Sergipe, o MPE impugnou as candidaturas de Valmir dos Santos Costa, candidato a governador, os candidatos a deputado estadual Talysson Barbosa Costa, Fabio Henrique Santana de Carvalho e Christiano Rogério Rêgo Cavalcante, e os candidatos a deputado Federal José Valdevan de Jesus Santos e André Luis Dantas Ferreira.

Valmir de Francisquinho, candidato a governador do Estado, e seu filho Talysson de Valmir, candidato a deputado estadual, tiveram as candidaturas contestadas por terem sido condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018. O MP Eleitoral argumenta que a condenação leva à inelegibilidade por oito anos, a contar das eleições de 2018, consequentemente, há impedimento aos dois de se candidatarem até 2026.

Uma condenação por abuso de poder político e econômico também levou à impugnação da candidatura de Christiano Cavalcante a deputado estadual. Cavalcante é ex-prefeito de Ilha das Flores e foi condenado após as eleições de 2016, por ter usado recursos do município na reeleição, ao pintar os prédios públicos da cidade com as cores de sua campanha eleitoral.

Pelo mesmo critério, foi impugnada a candidatura de Valdevan 90 à Câmara dos Deputados, já que o candidato foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Na ocasião, a investigação do MP Eleitoral identificou fraude na prestação de contas de campanha do candidato.


Augusta Brito de Paula

No Ceará, o candidato Eduardo Diógenes, do PL, ajuizou pedido de impugnação da candidatura de Augusta Brito de Paula, do PT, como 1ª suplente de Camilo Santana ao Senado.

Ele alegou que a candidata teve as contas julgadas irregulares junto ao TCU. Para o candidato, as causas da reprovação das contas configuram graves irregularidades insanáveis, caracterizadoras de ato doloso de improbidade administrativa. Segundo os autos de tomada de contas, as irregularidades foram referentes a equipamento e materiais destinados ao posto de saúde de cidade em que foi prefeita.

"Observe, pois, que as circunstâncias do caso apontam para, além da constatação de irregularidades insanáveis de natureza grave, o dolo decorrente da ausência de comprovante de destinação dos equipamentos adquiridos por meio de recursos federais."

O partido Republicanos também ajuizou ação de impugnação ao registro da mesma candidata. 

"Transitada em julgado essa decisão no dia 20 de dezembro de 2018, passou a incidir a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da LC n.º 64/90, cujos efeitos devem perdurar até 20 de dezembro de 2026."


Maurício Souza

A PGR/MG pediu nesta semana que a candidatura de Mauricio Souza, do vôlei, seja impugnada por não ter quitado uma multa "por ausência às urnas". Ele é candidato a deputado Federal pelo PL. Segundo o procurador Eduardo Morato Fonseca, "estar em dia com a Justiça Eleitoral é uma das condições para que uma pessoa possa se candidatar".

"É imprescindível, para o deferimento do registro, que o requerente esteja quite com a Justiça Eleitoral no momento do requerimento, conforme disposto no artigo 11, inciso VI, da lei 9.504/97, e no artigo 9º, §1º, inciso II, c/c artigo 28, §2º, da Resolução TSE 23.609/19."


Eduardo Cunha e Kim Kataguiri

A PGE/SP ingressou com as primeiras ações de impugnação de 84 registros de candidatura. Entre os impugnado estão Eduardo Cunha e Kim Kataguiri.

Segundo o MP, a maioria dos pedidos impugnados deve-se à ausência da apresentação de documentos necessários para habilitação dos candidatos, como certidão criminal – motivo de impugnação facilmente revertido.

Outro ponto que chamou a atenção da PRE/SP foi a ausência de certidão de quitação eleitoral, que abrange a i) plenitude do gozo dos direitos políticos, ii) o regular exercício do voto, iii) o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, iv) a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e v) a apresentação de contas de campanha eleitoral. Muitos candidatos não demonstraram estarem quites com a Justiça Eleitoral.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PDT pede impugnação da candidatura de Bolsonaro e vice

20/8/2022
Migalhas Quentes

STF: Lei de improbidade não retroage em decisão transitada em julgado

18/8/2022
Migalhas Quentes

Em fala para embaixadores, Bolsonaro ataca ministros do STF e urnas

18/7/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024