A juíza de Direito Renata Aguiar de Medeiros Pires, do 1º juizado da Fazenda Pública de Natal/RN, determinou que uma candidata reprovada por entregar exames médicos não datados retorne ao concurso para o cargo de delegada de polícia. A magistrada, em caráter liminar, concluiu que caberia a banca examinadora “apontar a aludida falha no próprio recebimento da documentação, o que não o fez”.
Consta nos autos que a mulher prestou concurso público para o cargo de delegada de polícia. Narrou, contudo, que foi reprovada na fase de apresentação de exames médicos, sob a justificativa de inconsistência em um dos documentos apresentados, por não estar datado.
Mera irregularidade
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que o equívoco se trata de mera irregularidade formal, que foi devidamente sanada pela candidata. No mais, pontuou que, conforme consta no edital, a banca poderia exigir exames complementares em caso de dúvidas sobre os diagnósticos, todavia, não o fez.
“Em se tratando de requisito formal, aparentemente seria competência da comissão examinadora apontar a aludida falha no próprio recebimento da documentação, o que não o fez”, asseverou a juíza.
Nesse sentido, a magistrada, em caráter liminar, determinou que o Estado do RN promova o retorno e continuidade da candidata no certame.
Os advogados Ricardo Duarte Jr e Raphael de Almeida, do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados, atuam no processo.
- Processo: 0831832-52.2022.8.20.5001