A 2ª câmara Criminal do TJ/MG anulou sentença de pronúncia em crime de feminicídio por considerar que houve excesso de linguagem pelo magistrado de 1º grau.
Segundo o colegiado, a decisão utilizou termos categóricos e determinantes, típicos de juízo de certeza, antes mesmo de o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri, asseverando a ocorrência de qualificadoras e concluindo de forma expressa pela prática de condutas que ainda não foram apreciadas.
Consta nos autos que um homem foi processado e pronunciado pelo crime de feminicídio contra sua esposa. E, após a sentença de pronúncia proferida pelo juízo de 1º grau, o acusado interpôs recurso alegando excesso de linguagem da decisão. De acordo com a defesa, o magistrado extrapolou o dever de fundamentação que devia ser cumprido dentro dos limites da lei, com linguagem comedida, sob pena de influenciar os jurados.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Nelson Missias de Moraes, destacou que é vedado ao juiz, na fase de pronúncia, adentrar profundamente na análise da prova, bem como se pronunciar de forma definitiva e enfática quanto ao mérito da ação penal. Isso porque, cabe aos jurados realizar tal análise, sob pena de usurpação de competência dos juízes naturais.
No entendimento do relator, “deveria o magistrado de 1º grau apenas apontar a existência ou não de indícios da autoria e da materialidade do suposto delito, bem como das circunstâncias, em tese, a qualificá-lo, e não exaurir a análise e valoração do acervo probatório”.
"O excesso de linguagem constado pode, claramente, vir a prejudicar a defesa quando da realização do julgamento perante o Tribunal do Júri, uma vez que tais expressões típicas de juízo de certeza poderão influenciar o julgamento por parte dos jurados, o qual deve ser realizado de forma imparcial."
Nesse sentido, o colegiado, por maioria, acolheu o recurso para decretar a nulidade da decisão de pronúncia em razão do excesso de linguagem.
O processo tramita em segredo de justiça.
Os advogados Gustavo Chalfun, Leopoldo Gomes e Oilson Hoffmann, do escritório Chalfun Advogados Associados, atuam na defesa do acusado.
- Processo: 1.0071.20.350200-1/005