Por falta de provas, o juiz Federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª vara Federal Criminal da SJ/DF, rejeitou denúncia contra o ex-ministro Aloizio Mercadante por obstrução de justiça na operação Lava Jato. O magistrado também reconheceu que houve prescrição contra os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff.
Trata-se de inquérito policial instaurado inicialmente perante o STF para apurar a possível prática do crime do artigo 2º, § 1º, da lei 12.850/13 por Dilma, Lula, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Aloizio Mercadante por obstrução à operação Lava Jato em razão dos seguintes atos:
- nomeação de Ribeiro Dantas para o STJ;
- embaraço à colaboração premiada do senador Delcídio do Amaral;
- nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil da presidência da República; e
- atos de embaraço a partir do Senado Federal.
A PGR ofertou denúncia em desfavor de Lula, Dilma e Mercadante e manifestou-se pelo arquivamento das investigações quanto aos fatos relacionados à nomeação de Ribeiro Dantas, por insuficiência de provas.
Na JF/DF, o MPF pediu que fosse declarada extinta a punibilidade pela prescrição em relação a Dilma e Lula, eis que decorridos mais de seis anos desde a data dos fatos. Com relação a Mercadante, sustentou ausência de justa causa.
O pleito foi acolhido pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite.
Sobre Mercadante, o magistrado ponderou que realizadas as diligências investigativas não se logrou apurar indícios de autoria e materialidade da prática delitiva.
“Conforme asseverado pelo Parquet, as provas entabuladas decorrem dos áudios da conversa que foi registrada por José Eduardo Marzagão, assessor parlamentar de Delcídio do Amaral, não havendo elementos probatórios a caracterizar obstrução à investigação criminal.”
O caso tramita sob segredo de justiça.
- Processo: 1001341-34.2018.4.01.3400