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Obstrução de Justiça

MPF pede que denúncia contra Lula, Dilma e Mercadante seja arquivada

O objetivo da denúncia era apurar a suposta prática do delito de obstrução de Justiça.

Da Redação

terça-feira, 12 de abril de 2022

Atualizado às 09:35

O MPF requereu o arquivamento de uma denúncia contra os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff por suposta obstrução de Justiça. No mesmo documento, o parquet também solicitou o arquivamento de investigações contra Aloizio Mercadante, ex-ministro da Educação.

 (Imagem: Andre Ribeiro/Futura Press/Folhapress | Claudia Martini/Folhapress | Danilo Verpa/Folhapress)

MPF pede que denúncia contra Lula, Dilma e Mercadante seja arquivada.(Imagem: Andre Ribeiro/Futura Press/Folhapress | Claudia Martini/Folhapress | Danilo Verpa/Folhapress)

A denúncia, oferecida em 2017 pelo então PGR Rodrigo Janot, tinha como base a delação premiada do ex-senador Delcidio Amaral. O objetivo era apurar a suposta prática do delito de obstrução de Justiça.

Na manifestação, o procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart opinou que, em relação a Lula e Dilma, o caso já está prescrito.

"Desta feita, considerando a pena máxima em abstrata para o delito em comento, o crime estaria prescrito em 03/2028 (art. 109, III do CPB1). Contudo, o art. 115 do Código Penal Brasileiro reduz à metade os prazos de prescrição para quem era ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos. No caso dos autos, os denunciados DILMA VANA ROUSSEF (nascida em 14/12/1947) e LUIZ INACIO LULA DA SILVA (nascido em 06/10/1945), contam com 74 e 76 anos, respetivamente."

Em relação ao ex-ministro da Educação, o procurador considerou que faltam elementos mínimos para justificar a abertura de um processo penal.

"Verifica-se a ausência de elementos probatórios mínimos acerca de obstrução à investigação penal."

Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Stephanie Guimarães, do Bottini & Tamasauskas Advogados, defenderam Mercadante e opinaram sobre a manifestação do parquet:

"Correta e justa a manifestação do Ministério Público, que agiu aqui como fiscal da lei, como órgão de estado, e evitou uma acusação infundada, baseada apenas nas palavras de um colaborador que já se mostrou indigno da confiança da Justiça."

  • Processo: 1001341-34.2018.4.01.3400

Leia a íntegra da manifestação do MPF.

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