O presidente Jair Bolsonaro revogou decreto publicado na quarta-feira, 10, que alterava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis.
A medida havia provocado forte reação do Conselho de Corretores de Imóveis, responsável pela regulamentação e disciplina da atividade. Sob a justificativa de desburocratizar o processo, a norma dispunha que determinadas atividades não seriam de competência exclusiva dos corretores.
Com a reação, o presidente voltou atrás e o novo decreto, revogando o anterior, foi publicado em edição extra do DOU.
Confira a íntegra:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/08/2022 | Edição: 151-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.167, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.
Art. 2º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 81.871, de 1978:
a) os § 1º e § 2º do art. 2º;
b) o art. 3º-A;
c) o parágrafo único do art. 16; e
d) o art. 33-A; e
II - o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Presidente da República Federativa do Brasil