O juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª vara Federal do RN, determinou a permanência de militar da ativa da Marinha do Brasil na cidade de Natal, bem como anulou o ato que determinou a movimentação para o RJ. Ao decidir, magistrado considerou que a autora possuí dois filhos e um irmão que dependem dela.
A militar, designada inicialmente para o RJ, foi removida para Natal no ano de 2005 a fim de acompanhar cônjuge, estando desde então lotada nesta localidade. No ano de 2021, contudo, foi incluída no Programa de Movimentação da Força, sendo determinado o seu retorno ao RJ.
Entretanto, tal movimentação, segundo a demandante, não deve ser efetivada, tendo em vista que o afastamento traria prejuízos significativos para a família, especialmente para os seus dois filhos (um deles tem depressão e o outro déficit de atenção de aprendizagem) e para o irmão, que sofre de esquizofrenia.
O serviço de assistência social da Marinha emitiu parecer favorável, recomendando a permanência em Natal. Todavia, segundo a autora, seu pedido foi negado sem fundamentação razoável, apenas justificando que o pleito não se coaduna com o interesse do serviço.
Ao analisar o caso na Justiça, o juiz considerou que a pretensão da militar merece acolhimento.
“De acordo com os laudos médicos anexados aos autos, verifica-se que, de fato, os dois filhos da demandante vêm enfrentando atualmente problemas de ordem emocional, com acompanhamento psiquiátrico e tratamento medicamentoso.”
Além disso, conforme afirmou o magistrado, as testemunhas foram uníssonas no sentido de confirmar as dificuldades da autora com os filhos e o irmão, deixando claro que o dia a dia de todos eles demanda muitos cuidados por parte da demandante, única pessoa da família com condições e habilidade para conduzir as suas necessidades.
Com efeito, julgou procedente o pedido para determinar a permanência da militar na cidade de Natal, bem como a anulação do ato que determinou a movimentação.
Os advogados Ricardo Duarte Jr e Raphael de Almeida, do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados, atuam no processo.
- Processo: 0811054-36.2021.4.05.8400