O Órgão Especial do TJ/SP puniu o desembargador Eduardo Siqueira, que ficou conhecido por humilhar um guarda municipal em Santos/SP, após ser multado por caminhar sem máscara. À época, decreto municipal exigia o uso de máscaras em lugares abertos.
A pena de disponibilidade aplicada pelo tribunal prevê que o magistrado será afastado das funções com pagamentos de vencimentos proporcionais.
Em nota, o TJ/SP afirmou que o desembargador continuará recebendo o salário proporcional, e que poderá pleitear o seu aproveitamento, decorridos dois anos do afastamento, conforme dispõe a Loman.
Relembre
O vídeo do deplorável episódio repercutiu no último domingo, 19, quando o desembargador Eduardo Siqueira foi flagrado humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.
Ele o chamou de “analfabeto”, rasgou a multa e, segundo ele, ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que 'intimidasse' o guarda municipal.
O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, decidiu que a conduta deve ser apurada e solicitou que o TJ/SP apresentasse os processos administrativos a que o magistrado já responde na corregedoria daquela Corte.