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Danos morais

Desembargador da "carteirada" indenizará guarda em R$ 20 mil

Julgador considerou que a atitude do desembargador foi desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.

Da Redação

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Atualizado às 10:14

O desembargador Eduardo Siqueira, do TJ/SP, indenizará por danos morais o guarda que o multou. Siqueira foi flagrado, em julho, humilhando o profissional que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.

Decisão é do juiz de Direito José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª vara Cível de Santos. Para o magistrado, a atitude foi desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

Consta nos autos que, na ocasião em que foi multado, o desembargador chamou o guarda de "analfabeto" e "guardinha". Disse, ainda, que o profissional não sabia "com quem estava se metendo".

Siqueira, por sua vez, alegou que o evento teve como pano de fundo sua indignação com o inconstitucional decreto municipal e abordagens ilegais e ameaçadoras que recebeu antes, as quais deram ensejo para a exaltação do seu ânimo.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que, constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.

Para o julgador, a série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da pandemia.

"Foram superados os limites do razoável, quando o requerente foi tratado como analfabeto, menosprezando-se sua pessoa e função em diversos momentos. (...) Possíveis situações antecedentes enfrentadas pelo requerido não se prestam para justificar as posturas narradas na inicial ou afastar responsabilidades pelo acontecido."

Para o magistrado, não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo guarda, "mais do que suficientes para autorizar o reconhecimento do prejuízo extra-patrimonial indenizável".

Assim, condenou o desembargador Eduardo Siqueira ao pagamento de indenização por danos mais em R$ 20 mil.

Veja a decisão.

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Inquérito

No último dia 18, Migalhas noticiou que o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu suspender o inquérito contra o desembargador do TJ/SP, Eduardo Siqueira, que corre no STJ. A decisão foi do dia 14 de janeiro, um dia antes do depoimento de Siqueira, que estava marcado mediante intimação da PGR.

Ao apreciar o caso, o ministro Gilmar Mendes observou que há verossimilhança na alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, "uma vez que, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso".

O relator explicou que a jurisprudência do STF se consolida no sentido de que o direito de oferecer contrarrazões aos recursos da acusação deve ser observado ainda na fase pré-processual.

Por considerar o perigo de difícil reparação, Gilmar Mendes concedeu a liminar para suspender, até o julgamento final do HC no STF, o trâmite do Inq. 1.442 do STJ.

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