O desembargador Elcio Trujillo, do Órgão Especial do TJ/SP, suspendeu a lei 17.830/22, do município de São Paulo, que proíbe a cobrança de multa por perda de ticket de estacionamento. O magistrado considerou as implicações decorrentes de sua implantação, e a suspensão vale até o julgamento definitivo da ação.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers em que pede a declaração de inconstitucionalidade da lei 17.830/22, do município de São Paulo, que proíbe a cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos.
Alega suposta inconstitucionalidade formal ao pretender regular a forma de exploração econômica de propriedade privada, cuja competência legislativa é privativa da União Federal; e suposta inconstitucionalidade material, diante indicada transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Aduz, ainda, que a matéria disciplinada na lei sob análise não está pautada em interesse local, nem se relaciona a direito consumerista; além de indicar violação aos artigos 1º, 5º, 111 e 144, todos da Constituição Estadual de São Paulo.
Ao analisar o caso, o desembargador, diante da natureza da matéria tratada no texto normativo e as implicações decorrentes de sua implantação, deferiu a suspensão da lei municipal 17.830/22, do município de São Paulo, até julgamento definitivo da ação.
O escritório Lobo & Lira Advogados atua no caso.
- Processo: 2162887-28.2022.8.26.0000
Veja o acórdão.
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