Migalhas Quentes

Procuradores apresentam notícia de ilícito eleitoral contra Bolsonaro

Procuradores dos direitos do cidadão enfatizaram que o presidente cometeu ilícitos eleitorais decorrentes do abuso de poder com enfoque na propaganda e na desinformação em encontro com embaixadores.

19/7/2022

Procurador Federal e os procuradores regionais dos direitos do cidadão, integrantes do "Sistema PFDC" do MPF, apresentaram notícia de ilícito eleitoral contra Bolsonaro pelo discurso dirigido a embaixadores nesta segunda-feira, 18.

No documentos, os membros do parquet registram que o presidente atacou explicitamente o sistema eleitoral brasileiro, proferindo inverdades contra a estrutura do Poder Judiciário Eleitoral e a democracia brasileira, "em clara campanha de desinformação, o que semeia a desconfiança em instituições públicas democráticas, bem como na imprensa livre".

Para eles, a conduta do presidente encerra, em tese, a prática de ilícitos eleitorais decorrentes do abuso de poder, com enfoque na propaganda e na desinformação.

Diante disso, pedem à procuradoria-Geral eleitoral para que adote todas as providências cabíveis e consideradas necessárias para a completa apuração dos fatos.

"A desinformação deve ser veemente combatida, pois cria narrativas paralelas que tentam formar opiniões com base em manipulação, emoção, utilizando, inclusive, artifícios tecnológicos que podem dar uma precisão nunca outrora vista em relação ao perfil das pessoas a serem enganadas."

Veja a íntegra do documento.

PFDC

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão é o órgão responsável pela coordenação do ofício dos direitos do cidadão no MPF. Nesse ofício são tratadas questões relacionadas aos direitos constitucionais da pessoa humana, visando a garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública. 

Atualmente, a PFDC é conduzida pelo subprocurador-geral da República Carlos Alberto Vilhena (2020-2022), um dos signatários do documento.

Procuradores apresentam notícia de ilícito eleitoral contra Bolsonaro.(Imagem: Antonio Augusto/PGR)

Nota pública

Subprocuradoras-Gerais e subprocuradores-Gerais da República emitiram nota repudiando as falas do presidente.

"Associamo-nos às incontáveis manifestações de apoio ao sistema de Justiça Eleitoral, confiantes em sua histórica e crescente idoneidade."

Veja a íntegra:

As Subprocuradoras-Gerais e os Subprocuradores-Gerais da República abaixoassinados, considerando o inadiável dever de defender o regime democrático e a importância em reconhecer o legítimo e correto trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao longo de décadas, na organização e realização das eleições em nosso País, vêm a público manifestar o seguinte:

O Presidente da República é o destinatário constitucional de vários poderes e deveres; entre estes, o de respeitar lealmente os Poderes da República. O poder que ora exerce – temporalmente restringido pela Constituição – não lhe dá o direito de dizer inverdades, nem de, impunemente, atacar as instituições em esforço para desacreditá-las. O art. 85, II, da Constituição não permite tais ataques.

A Justiça Eleitoral proclama há mais de 90 anos o resultado da vontade popular manifestada nas urnas - expressão esta que sustenta nossa democracia e rejeita o arbítrio. O Tribunal Superior Eleitoral, seus integrantes e serventuários merecem o respeito e o reconhecimento dos brasileiros e do mundo inteiro.

Para a garantia da independência da Justiça Eleitoral, a Lei enuncia ser crimes de responsabilidade, entre outros, utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral, servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social, incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina e provocar animosidade entre as classes armadas, ou delas contra as instituições civis.

Para fiscalizar a regularidade das eleições - objeto de permanente preocupação da Justiça Eleitoral -, a Constituição atribui ao Ministério Público, como defensor do regime democrático, a legitimidade para atuar em todo o processo eleitoral, desde a inscrição dos eleitores, passando pelas convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral e votação até a diplomação dos eleitos.

O respeito à Constituição e aos Poderes de Estado é dever prioritário das Forças Armadas, que se sujeita incondicionalmente àquela, tanto quanto as demais instituições estatais.

O imperativo da obediência à lei impede que se busque a apropriação indevida de atribuições que não lhe são legalmente confiadas. Associamo-nos, portanto, às incontáveis manifestações de apoio ao sistema de Justiça Eleitoral, confiantes em sua histórica e crescente idoneidade.

Acesse a nota.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Parlamentares buscam STF por crime de Bolsonaro em fala a embaixadores

19/7/2022
Migalhas Quentes

Meio jurídico reage a ataques de Bolsonaro ao processo eleitoral

19/7/2022
Migalhas Quentes

Memes: Bolsonaro é alvo de chacota após discurso a embaixadores

19/7/2022
Migalhas Quentes

“É hora de dizer basta ao populismo autoritário”, diz ministro Fachin

19/7/2022
Migalhas Quentes

TSE rebate informações falsas de Bolsonaro sobre eleições

19/7/2022
Migalhas Quentes

Em fala para embaixadores, Bolsonaro ataca ministros do STF e urnas

18/7/2022

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024