Migalhas Quentes

TJ/SP declara nula transferência de veículo fruto de golpe

O colegiado restituiu a posse ao antigo dono pois toda a transação foi feita, na verdade, com o estelionatário.

8/7/2022

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença proferida pela juíza Cristiane Vieira, da 1ª vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que declarou nula uma transferência de veículo e restituiu sua posse ao antigo dono, pois se tratava de golpe em plataforma de compra e venda.

De acordo com os autos, o autor da ação anunciou a venda de seu automóvel pelo valor de R$ 20 mil. Foi procurado pelo golpista, que se passou por pessoa interessada no veículo com o intuito de coletar dados e anunciar a venda do mesmo carro por R$ 10,5 mil. Marcaram encontro para vistoria do carro, mas o suposto comprador enviou pessoa interessada em seu anúncio de menor valor. Para que o golpe desse certo, o estelionatário convenceu ambos a não discutirem valores.

O real comprador avisou ao golpista que ficaria com o veículo. Imediatamente, o criminoso enviou ao autor comprovante de pagamento no valor de R$ 20 mil e, no mesmo dia, formalizaram a transferência do veículo para o nome da apelante, esposa do comprador. Após consultar suas movimentações bancárias, o autor verificou que o depósito não havia sido realizado e que o comprovante era falso. O golpista não atendeu mais suas ligações.

A desembargadora Angela Lopes, relatora do recurso, destacou que ambas as partes foram vítimas de estelionato praticado por terceiro, “cediço que o estelionatário a ambos manipulou, convencendo-os de situações de fato e de direito inexistentes”.

“Todos se ativeram às recomendações do estelionatário em razão de terem sido ludibriados quanto a circunstâncias afetas à negociação.”

Para a magistrada, é de rigor a anulação do ato jurídico entre as partes e a reintegração do autor na posse do bem, pois toda a transação foi feita, na verdade, com o estelionatário. Além disso, suas vontades quanto ao objeto do contrato não coincidiram (venda de veículo por R$ 20 mil e aquisição deste por R$ 10,5 mil), “ausente quitação sequer parcial do preço junto ao alienante, que nada recebeu”.

TJ/SP declara nula transferência de veículo por ser fruto de golpe.(Imagem: Freepik)

Informações: TJ/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco será ressarcido por golpe em contratos de financiamento

11/6/2022
Migalhas Quentes

OLX não terá de indenizar vendedora que anunciou carro e caiu em golpe

14/3/2022
Migalhas Quentes

Vítimas de golpe conseguem desbloqueio de veículo

9/9/2021
Migalhas Quentes

Vítima de golpe do boleto falso consegue suspender apreensão de carro

9/8/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024