Migalhas Quentes

Juiz critica advogado que perguntou prazo: “ultrapassa bom senso”

No despacho, o magistrado disse que não é o juízo que vai falar qual é o prazo, e que o advogado deve ser mais diligente.

6/7/2022

Em um despacho da 12ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, um juiz criticou o advogado que pediu esclarecimentos quanto à data limite para manifestação no processo.

O advogado, em razão de instabilidade no PJe e consequente suspensão dos prazos, pediu esclarecimento quanto à suspensão e nova data limite para manifestação.

No despacho, o juiz disse que “parece que o réu não entendeu que cabe-lhe manifestar dentro do prazo legal e considerando as suspensões de prazo estabelecidas pelo TJMG e comunicadas dentro do próprio sistema do PJE, não é o Juízo que vai lhe falar qual é o seu prazo”.

O magistrado ainda completou: “O réu deve ser mais diligente e se quiser consultar ao setor de informática qual é o seu prazo. Esperar que o Juiz conte o seu prazo ultrapassa o mínimo do bom senso que o réu tem que ter.

Juiz despacha criticando advogado que perguntou data limite do prazo.(Imagem: Reprodução)
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz diz em despacho que tomará whisky em horário de audiência adiada

4/2/2022
Migalhas Quentes

Juiz paulista profere "despacho Piu-Piu"

23/4/2021
Migalhas Quentes

Juiz adverte servidor em despacho por frase incluída em certidão

10/8/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025