O juiz de Direito Luís Antonio Nocito Echevarria, da 9ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, autorizou que uma associação firme contrato de parceria com Estado sem apresentar certidão de débito. O magistrado pontuou que casos similares foram analisados pelo TJ/SP no mesmo sentido.
A associação sem fins lucrativos destina-se ao tratamento de câncer. A realização de suas atividades ocorre através de convênio com o governo, pois seus atendimentos são destinados a pacientes do SUS. Ocorre que o instituto foi impedido de firmar tal parceria, uma vez que não apresentou certidão negativa de débitos municipais, requisito necessário.
Nesse sentido, alegou inconstitucionalidade de tal exigência e pleiteou autorização parar firmar a relação contratual sem apresentação do documento.
Ao analisar o processo, o magistrado pontuou que casos similares foram analisados pelo TJ/SP. No entendimento da Corte, deve ser autorizado que associações civis firmem convênios, independente de apresentação de certidão negativa de tributos.
Assim, o juiz, em caráter liminar, autorizou que o instituto firme parceria com o Estado, sem a necessidade de apresentar certidões negativas.
O escritório Espallargas, Gonzalez & Sampaio - Advogados atua em defesa da associação.
Processo: 1030010-79.2022.8.26.0053
Leia a liminar.
_____