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“Vitória”, diz especialista sobre veto a arbitragem nos cartórios

“Não é de hoje que os cartórios tentam aumentar o escopo de suas atividades. A investida contra a arbitragem já vem há anos e a advocacia e a comunidade arbitral unidas conseguem demonstrar que isso é um grande desserviço para o Brasil", disse.

30/6/2022

Na última terça-feira, 28, foi sancionada a lei 14.382/22, que implementa o Serp - Sistema Eletrônico de Registros Públicos e moderniza o serviço cartorial no país. A aprovação possibilita que os cidadãos acessem registros públicos pela internet com maior agilidade. Dez itens foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro e serão analisados pelo Congresso Nacional.

Um desses vetos foi no dispositivo que permitia aos oficiais de registro civil atuarem na arbitragem. Eis o dispositivo:

“§ 5º A atividade delegada desempenhada exclusivamente pelo oficial de registro civil de pessoas naturais é compatível com o exercício da arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), e da leiloaria, cumpridos os seus requisitos próprios.” 

Na justificativa, Bolsonaro afirmou:

“Em que pese a boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público, pois a expressão ‘exclusivamente’ pode levar à interpretação equivocada de que somente os oficiais de registro civil de pessoas naturais poderiam atuar como árbitros e/ou leiloeiros, o que levaria à restrição de atuação de outros profissionais.”

Ademais, segundo o presidente, “vedado o exercício da arbitragem aos demais atores, poderia ser gerada uma vantagem competitiva aos notários, o que iria de encontro à modernização do ambiente de negócios”.

Dispositivo que permitia arbitragem em cartórios foi vetado.(Imagem: Freepik)

Sobre o assunto, Silvia Rodrigues Pachikoski, advogada especializada em Arbitragem e Grandes Disputas, sócia do L.O. Baptista Advogados, definiu o veto como uma “grande vitória” para o setor.

“Não é de hoje que os cartórios tentam aumentar o escopo de suas atividades. A investida contra a arbitragem já vem há anos e a advocacia e a comunidade arbitral unidas conseguem demonstrar que isso é um grande desserviço para o Brasil. É importante lembrar que qualquer cidadão brasileiro capaz pode ser árbitro, não sendo necessária outra lei, além da própria lei 9.307/96, a Lei da Arbitragem, para que seja concedida essa autorização.”

Conforme pontuou a especialista, a arbitragem é uma justiça privada, derivada da vontade das partes em escolher pessoas especializadas para decidir seus conflitos. “Como atividade privada ela é incompatível com os serviços públicos, como os cartórios”, disse. 

“Por isso, conceder tal possibilidade aos cartórios, com cobrança de emolumentos, não só devolve ao Estado a responsabilidade pelos seus atos, mas também gera inúmeras equivocadas interpretações do cidadão comum, que não saberá distinguir justiça privada e Poder Judiciário. A mudança pretendida instabilizaria o sistema brasileiro arbitral, gerando insegurança jurídica para o investidor internacional e perda econômica para o país. A OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e o próprio Banco Mundial apoiam a arbitragem e a lei vigente.”

Por fim, torceu para que o veto seja mantido.

“Por anos, o Ministério Publico, CBAr, OABs, Polícia Federal, diversas instituições e poderes combateram o que chamamos de câmaras inidôneas, que usavam o brasão da República e denominações como Superior Tribunal Arbitral, para cooptar e induzir o cidadão comum ao erro. Dar essa prerrogativa aos cartórios geraria o mesmo induzimento a erro. A arbitragem é uma excelente forma de solução de conflitos, desde que as partes saibam o que significam as regras próprias da modalidade, dentre elas, a ausência de recurso. Ganhou o certo e o justo.”

Leia a íntegra da lei e dos vetos.

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