Nesta quarta-feira, 29, a 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por 4 votos a 1, manteve a condenação do presidente Jair Bolsonaro por ter utilizado comentário de cunho sexual para se referir à jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo. Ele disse que "ela queria dar o furo a qualquer preço" contra ele. A indenização foi majorada de R$ 20 mil para R$ 35 mil, conforme proposto pela relatora Clara Maria Araújo Xavier.
Relembre
A jornalista Patrícia Campos Mello, repórter e colunista da Folha de São Paulo, ingressou com ação contra o presidente Jair Bolsonaro, sob a argumentação de que a autoridade, em coletiva de imprensa comentando sobre fake news, teria ofendido sua honra, o que fez surgir o dever de indenizar.
Segundo a acusação, Bolsonaro teria realizado pronunciamento a seu respeito com insinuação sexual ao utilizar a frase "ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim", na intenção de ofender a reputação da profissional. Relembre:
A defesa do presidente alegou que, na entrevista, Bolsonaro apenas teria exposto suas opiniões de natureza política e que não houve intenção dolosa à ofensa da honra de Patrícia.
Em 1º grau o presidente foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização. O juízo considerou que ao utilizar a frase, o presidente teve o objetivo de lesar a jornalista. Para a magistrada não há que se falar em liberdade de expressão ou de pensamento, pois ela não é ilimitada, devendo ser observado o direito alheio, especificamente a intimidade, a honra e a imagem.
"Primeiramente, devemos considerar a profissão da autora, jornalista, conhecida na mídia não só nacional e também o cargo político ocupado pelo réu, a Presidência da República e, portanto, suas declarações reverberam por todo o país e também no exterior, podendo ser observada a presença no local de jornalistas de mídias diversas."
Em 2º grau a condenação foi mantida e a indenização majorada para R$ 35 mil.
"O apelado (Jair Bolsonaro) proferiu discurso ofensivo, desrespeitoso, machista e mentiroso contra ela, utilizando-a de subterfúgio inescrupuloso para desacreditá-la como profissional e como mulher", disse a relatora.
Após a decisão, a jornalista comemorou em seu Twitter:
Ganhamos!!!! Por 4x1, o TJ de SP decidiu que não é aceitável um presidente da República ofender, usando insinuação sexual, uma jornalista. Uma vitória de todas nós mulheres. Agradeço à brilhante @taisgasparian e a todos vocês pela mobilização, sem vcs não seria possível.
— Patricia Campos Mello (@camposmello) June 29, 2022
- Processo: 1020260-77.2020.8.26.0100