Migalhas Quentes

TRT-2 condena empresa por comentários sobre higiene de funcionário

“Existe uma coisa chamada xampu, conhece?” foi uma das várias frases constrangedoras direcionadas ao funcionário pela sua supervisora.

2/7/2022

A 6ª turma do TRT da 2ª região manteve condenação das empresas Motorola do Brasil, Banco Itaú e a companhia de telemarketing Atento Brasil ao pagamento de indenização por danos morais para empregado que sofria humilhações recorrentes no ambiente de trabalho. O profissional, que atuou entre 2015 e 2020 no atendimento a clientes, ouvia piadas de sua supervisora sobre seu modo de ser, se vestir e sobre sua higiene pessoal.

De acordo com testemunha, a superior expunha o homem perante os demais funcionários, dizendo que ele não lavava o cabelo, porque tinha seborreia e caspa. A primeira empresa reclamada negou os fatos, mas se limitou a alegar que o profissional nunca se queixou das agressões na ouvidoria. 

“Existe uma coisa chamada xampu, conhece?” foi uma das várias frases constrangedoras direcionadas ao empregado pela mulher. Segundo depoimento de testemunha “ela também fechava o nariz nas costas dele de forma que os outros percebessem, mas ele não”.

Trabalhador sera indenizador por comentários sobre sua higiene.(Imagem: FreePik)

Para o juiz-relator do acórdão, Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, o trabalhador não possuía a obrigação de procurar os meios internos da empregadora, como a ouvidoria, pois o dever de manter um ambiente de trabalho em que haja tratamento cordial, urbano e respeitoso é da empresa.

“Ademais, há de se ressaltar que num ambiente hostil como o acima relatado, é crível que o autor não formalizasse reclamação interna por temer represálias.”

O colegiado manteve o valor da indenização de cinco vezes o último salário recebido pelo trabalhador, que foi de R$ 1.481,66, com correções, e também receberá horas extras, adicional de periculosidade e reflexos.

Informações: TRT-2.

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