Empregado cuja chefe insinuava ser garoto de programa será indenizado
O TRT-2 reconheceu que a empresa responde pelos atos ilícitos praticados pelos seus empregados no ambiente de trabalho.
Da Redação
sexta-feira, 10 de junho de 2022
Atualizado em 14 de junho de 2022 11:11
Por unanimidade, a 17ª turma do TRT da 2ª região manteve a condenação da Telefônica Brasil por danos morais a um analista de suporte de vendas assediado pela superiora hierárquica. A mulher insinuava que o trabalhador era garoto de programa e comentava sobre sua sexualidade. Na decisão, a Justiça reconhece que a empresa responde pelos atos ilícitos praticados pelos seus empregados no ambiente de trabalho.
De acordo com testemunha levada pelo profissional, as ofensas eram feitas pela coordenadora e por uma colega de trabalho, essa última indicada pela empresa para prestar depoimento. As agressões aconteciam quando o analista comparecia ao serviço "mais arrumado ou com uma calça apertada". Nessas ocasiões também comentavam que ele devia estar sendo "bancado por alguém". O mesmo ocorria quando o trabalhador trocava de aparelho celular.
Embora a testemunha da Telefônica tenha afirmado que nunca presenciou o homem ser ofendido nem alguém dizendo que ele era gay ou garoto de programa, a juíza-relatora Anneth Konesuke, pontuou que a depoente também foi acusada de praticar o assédio moral. E com isso deu maior valor probatório ao depoimento da testemunha convidada pelo empregado.
A magistrada assinalou ainda que "o enquadramento jurídico do dano moral está na ocorrência do excesso, da má conduta, seja ela de má-fé, dolosa ou simplesmente leviana e irresponsável, a caracterizar ilicitude, que provoque lesão a um interesse individual relacionado ao direito à integridade, à honra, à intimidade ou à imagem".
Desse modo, manteve o reconhecimento da existência dos danos morais sofridos pelo empregado por trabalho em condição desmoralizante e condenou a Telefônica ao pagamento de indenização no valor de R$ 11.676,00.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TRT-2