Migalhas Quentes

Comprador que desistiu de imóvel será restituído por construtora

Será feito desconto de 15% do valor pago para indenizar despesas administrativas, multa, impostos e corretagem.

16/6/2022

Comprador que desistiu da compra de um imóvel será restituído pela construtora em R$ 19.029,83, com o desconto de 15% para indenizar despesas administrativas, multa, impostos e corretagem. Decisão é do juiz de Direito Fabio de Souza Pimenta, da 32ª vara Cível de SP.

O autor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de devolução de valores pagos e indenização por danos materiais em face da construtora. 

Ele conta que, ao entrar em contato com a empresa, foi surpreendido com a informação de que as seis parcelas que foram efetuadas, no montante de R$ 856,58 cada, eram a títulos de taxa de corretagem, e não do financiamento do imóvel.

Afirma que em nenhum momento da negociação foi informado sobre a obrigação de pagar tal comissão, mas que, ao requerer a rescisão contratual, a empresa ré informou que deveria arcar com uma multa de R$ 14 mil, e que reteria todos os valores pagos pelo preço do lote.

Aduz que a culpa pela rescisão seria exclusiva da ré e, por isso, não faz jus à retenção do valor pago a título de entrada, no total de R$ 19.029,83, e de valores pagos a títulos de corretagem, no montante de R$ 5.818,24.

A construtora, por sua vez, alega que o pedido de rescisão não tem como base nenhum motivo por ela causado, e que devolução integral dos valores pagos não tem cabimento na hipótese dos autos.

Comprador que desistiu de imóvel será restituído por construtora.(Imagem: Freepik)

Ao analisar os autos, o juiz considerou inequívoco o dever de devolução pela ré dos valores que lhe foram pagos para fornecimento de um bem que, ao final, permanecerá em seu patrimônio, sob pena de haver a caracterização de enriquecimento indevido de sua parte em desfavor da parte autora.

“É certo que, do valor a ser devolvido, devem ser descontadas as importâncias que a requerida despendeu com a execução do contrato e, até, supostos prejuízos, mas esse valor deve ser estipulado com base em percentual que também não caracterize abusividade em desfavor da autora, com perda de ‘quase’ totalidade do que foi pago.”

Logo, considerou que deve ser devolvido o valor de R$ 19.029,83, incontroversamente pago, com o desconto em favor da requerida do percentual de 15% sobre o referido montante, fixado por arbitramento para indenizar despesas administrativas, multa, impostos e corretagem, cuja devolução e o desconto deverão incidir sobre o valor atualizado desde a data da propositura da ação.

A banca Roxo Advogados patrocina a causa.

Confira a sentença.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Compra e venda de imóvel: rescisão contratual e devolução dos valores pagos

3/8/2020
Migalhas Quentes

Construtora deve devolver integralmente valores pagos por imóvel entregue com atraso

11/3/2019
Migalhas Quentes

Rescisão de contrato com construtora gera restituição imediata de valores

14/2/2014

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024