Nesta quinta-feira, 9, o STF decidiu que serão mantidos os votos de ministros aposentados já proferidos em plenário virtual, mesmo após pedido de destaque - quando o processo sai do meio virtual para ser analisado em plenário físico.
Os ministros votaram questão de ordem levantada pelo ministro Alexandre de Moraes no sentido da manutenção dos votos já proferidos. Por maioria, foi acatada a proposta.
Veja como votou cada ministro:
Assista a trechos:
Entenda
Em regra geral, os votos de ministros aposentados proferidos em plenário físico se mantêm. Mas, em plenário virtual, há uma exceção: em caso de pedidos de destaque, quando o processo sai do plenário virtual para ser julgado em plenário físico, o julgamento se inicia do zero, e perdem-se os votos já proferidos.
Ao propor a questão de ordem, o ministro Alexandre observou a necessidade de que, no reinício do julgamento, seja adotada a mesma sistemática do Regimento Interno do STF (art. 134, § 1º) e do CPC (art. 941, § 1º) para os pedidos de vista, segundo a qual, no prosseguimento da análise, o voto proferido por magistrado que se afaste por aposentadoria ou outro motivo deve ser mantido.
"Proponho questão de ordem no sentido de o plenário fixar entendimento da validade de voto proferido por ministro posteriormente aposentado, ou outro motivo de cessação do exercício do cargo, mesmo em caso de destaque."
Por 8 votos a 1, os ministro acataram a proposta do ministro Alexandre de Moraes.
Na prática, a regra restringe o poder dos ministros mais recentes na Corte, porque ficam mantidos os votos dos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, últimos a se aposentarem.
O ministro Nunes Marques teria mencionado a existência de 21 pedidos de destaque. Em todos estes, se os ministros recém-aposentados tiverem proferido voto, os substitutos não devem se manifestar.
Outras questões acerca do julgamento em plenário virtual foram levantadas na sessão. Posteriormente, os ministros irão remeter à presidência da Corte outros aspectos, como o pedido de destaque em processos que já contam com 11 votos, por exemplo.
Debates
Apresentada a questão de ordem por Alexandre de Moraes, ministro André Mendonça manifestou contrariedade. Para ele, em casos de sustentação oral, a parte já teria "dois ministros a menos" para convencer.
Mas Alexandre de Moraes pontuou que a sustentação oral seria mera liberalidade, porque as defesas já tiveram o direito garantido anteriormente. Além do mais, a parte já saberia como se manifestaram os ministros no plenário virtual.
"Deve haver respeito aos ministros que se aposentaram. O ministro já votou, já analisou."
O posicionamento do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado por sete ministros.
Revisão da vida toda
Havia grande expectativa sobre o debate da manutenção, ou não, dos votos dos aposentados em razão do julgamento da "revisão da vida toda", caso relacionado à previdência. O importante julgamento de repercussão geral no STF analisa se é possível considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994. Estima-se que uma decisão favorável aos aposentados poderá custar R$ 360 bilhões aos cofres da Previdência Social.
O caso teve a repercussão geral reconhecida em agosto de 2020 e começou a ser julgado pela primeira vez em plenário virtual em junho de 2021. À época, o relator, ministro Marco Aurélio, votou por desprover o recurso do INSS, votando a favor dos aposentados. Na ocasião, Nunes Marques foi o primeiro a votar de forma divergente.
Quando o julgamento estava empatado em 5 a 5, Alexandre de Moraes pediu vista. Em seguida, votou a favor dos aposentados, formando maioria de 6 a 5.
Tudo parecia definido quando, faltando 30 minutos para o fim da sessão, Nunes Marques pede destaque e retira o caso do plenário virtual. Em teoria, todos os ministros teriam de se manifestar novamente em plenário físico.
Agora, os ministros devem discutir também a questão sobre o pedido de destaque após 11 votos já proferidos. Sabe-se, no entanto, que o voto de Marco Aurélio permanece.
Caso concreto
A regra passou a valer imediatamente após o julgamento da questão de ordem. Assim, no julgamento que se seguiu, da ADIn 5.399, ficou mantido o voto do ministro Marco Aurélio. O sucessor, ministro André Mendonça, neste caso, não proferirá voto.