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6ª turma do STJ adia agravos até que RI mude tempo de sustentação oral

Segundo a ministra Laurita Vaz, presidente da turma, com a possibilidade de sustentação oral em agravos, trazida pela lei 14.365/22, a Corte deve reduzir o tempo de sustentação.

7/6/2022

Na sessão desta terça-feira, 7, a 6ª turma do STJ adiou todos os agravos com pedido de sustentação oral até que o Regimento Interno da Corte seja adequado à nova possibilidade.

A possibilidade de sustentação oral em agravo foi inserida pela lei 14.365/22, que alterou o Estatuto da Advocacia, recém sancionada.

A ministra Laurita Vaz, presidente da turma, enfatizou que serão crescentes os pedidos de sustentação oral - só na sessão desta terça, havia mais de 17 solicitações. Para ela, certamente o regimento deverá diminuir o tempo das sustentações, para torná-las viáveis.

“Todos esses processos em que ocorreram os pedidos, serão adiados até que seja regulamentado o regimento interno. Certamente com diminuição do tempo para sustentação oral, e certamente deve haver uma redução desse prazo, em decorrência do aumento que virá nos perdidos de sustentação oral.”

No entanto, no decorrer da sessão, o colegiado acabou permitindo a sustentação em um dos agravos que foi adiado. Isto porque um recurso especial e o agravo regimental em recurso especial estavam afetados à mesma ação penal e seriam julgados em conjunto.

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