Na sessão desta terça-feira, 7, a 6ª turma do STJ adiou todos os agravos com pedido de sustentação oral até que o Regimento Interno da Corte seja adequado à nova possibilidade.
A possibilidade de sustentação oral em agravo foi inserida pela lei 14.365/22, que alterou o Estatuto da Advocacia, recém sancionada.
A ministra Laurita Vaz, presidente da turma, enfatizou que serão crescentes os pedidos de sustentação oral - só na sessão desta terça, havia mais de 17 solicitações. Para ela, certamente o regimento deverá diminuir o tempo das sustentações, para torná-las viáveis.
“Todos esses processos em que ocorreram os pedidos, serão adiados até que seja regulamentado o regimento interno. Certamente com diminuição do tempo para sustentação oral, e certamente deve haver uma redução desse prazo, em decorrência do aumento que virá nos perdidos de sustentação oral.”
No entanto, no decorrer da sessão, o colegiado acabou permitindo a sustentação em um dos agravos que foi adiado. Isto porque um recurso especial e o agravo regimental em recurso especial estavam afetados à mesma ação penal e seriam julgados em conjunto.