O órgão especial do TJ/SP julgou inconstitucional a lei 2.904/20, do município de Itapecerica da Serra, que previa a inclusão do nome de políticos nas placas de inauguração de obras públicas. Segundo o colegiado concluiu que a lei cria obrigações ao executivo, infringindo a competência desse poder.
De acordo com os autos, a lei, de iniciativa parlamentar, determinava a inclusão do nome do deputado estadual ou federal autor de emenda parlamentar que custeasse parte ou totalmente quaisquer obras ou reforma de prédios públicos. Isso valeria para os vereadores de Itapecerica da Serra que solicitassem os recursos.
Para o relator da ADIn, desembargador Xavier de Aquino, a norma viola princípios constitucionais “na medida em que se há de considerar a intenção de promoção pessoal e política”, sendo vedada a aposição de nomes, símbolos e imagens pessoais de autoridades ou servidores nas obras, serviços e campanhas da administração pública direta, indireta, fundações e órgãos controlados pelo Poder Público.
Além disso, o magistrado ressaltou que a lei cria obrigações ao executivo, infringindo a competência desse poder. “A norma em comento invadiu a esfera da gestão administrativa, ao impor ao Executivo os dizeres que deverão constar das placas”, concluiu.
- Processo: 2279290-17.2021.8.26.0000
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Informações: TJ/SP.