O ministro André Mendonça, do STF, solicitou informações ao presidente da República no âmbito da ADPF 961, em que o PSB questiona a implementação de sigilo das informações sobre visitas oficiais à presidência da República. Na decisão, o ministro submeteu a tramitação da ação ao rito que possibilita o julgamento do mérito diretamente pelo plenário da Corte, sem prévio exame do pedido de liminar.
Segundo o PSB, a não divulgação desses dados fere os princípios democrático e da publicidade dos atos administrativos, bem como o direito de acesso à informação. Também aponta fragilidade no emprego do sigilo e desrespeito na aplicação desse instituto, previsto na CF/88 como forma de preservar direitos e garantias fundamentais.
Para o partido, o sigilo não deve ser aplicado para ocultar ou burlar o princípio geral de publicidade dos atos administrativos ou o amplo acesso à informação.
Decisão
Diante da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro André Mendonça entendeu que a questão deve ser analisada diretamente no mérito pelo plenário da Corte. Solicitou também informações ao presidente da República, a serem prestadas no prazo legal de 10 dias, e abriu vista dos autos ao AGU e ao PGR para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
- Processo: ADPF 961
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