A Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde ajuizou, no STF, mais uma ADIn (7.172) contra lei estadual que proíbe os planos de saúde de impor limites ao tratamento de pessoas com autismo. Desta vez, a norma questionada é do Estado do Rio de Janeiro, e a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A lei estadual 9.438/21 impede a limitação de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com TEA - transtorno do espectro autista. A norma também abrange casos associados à deficiência física, intelectual, mental, auditiva e visual e a altas habilidades e superdotação.
Com argumento semelhante ao apresentado na ADIn 7.152, contra lei de MS, a representante das empresas do setor alega contrariedade à competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial e argumenta que o contrato de plano privado de assistência à saúde se sujeita à lei Federal 9.656/98 e à regulamentação da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Por fim, afirma que a medida impõe sanções administrativas às empresas do setor, ao obrigá-las a adotar cobertura diversa da prevista em lei federal para os beneficiários do RJ.
- Processo: ADIn 7.172
Informações: STF.