Migalhas Quentes

Farmácia indenizará por orientar substituição de remédio prescrito

Empresa pagará R$ 6 mil de indenização. Uso da medicação piorou o quadro de irritação na pele de criança.

4/6/2022

A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que condenou uma drogaria a indenizar uma família, cujo filho sofreu lesões na pele após usar o medicamento sugerido pelo balconista. O remédio era diferente do que havia sido prescrito pelo médico, que estava em falta. O colegiado observou que houve falha na prestação do serviço. 

Consta no processo que os genitores foram ao estabelecimento do réu para comprar uma loção dermatológica para a criança, conforme prescrição médica. Eles relatam que, como a loja não possuía o produto receitado, um funcionário indicou medicamento com composição semelhante.

Os pais contam que compraram o produto indicado pelo funcionário, mas que, após administrá-lo no filho, notaram o surgimento de placas vermelhas na pele. A criança teria ainda ficado irritada e apresentado choro constante. Ainda relatam que, ao ir mais uma vez ao pediatra, foram informados de que se tratava de medicamentos diferentes e que uma das substâncias da composição do remédio queimava e irritava a pele dos bebês. A família defende que sofreu danos morais. 

Farmácia deve indenizar consumidores orientados a substituir medicamento prescrito por médico.(Imagem: FreePik)

Decisão de primeiro grau condenou o estabelecimento a indenizar a femília pelos danos sofridos e a restituir o valor pago pela medicação. A drogaria recorreu sob o argumento de que não há provas de que o medicamento que causou danos foi comprado por indicação ou indução de um dos seus funcionários. Defende também que não praticou ato ilícito e que não ficaram demonstrados abalos capazes de gerar dano moral.  

Ao analisar o recurso, a turma explicou que o entendimento do TJ/DF é de que a venda de medicação diferente da prescrita pelo médico configura falha na prestação de serviço. No caso, segundo o colegiado, é “inafastável a conclusão sobre o direito à indenização pelos danos materiais e morais”, pedidos pelos autores. 

De acordo com os magistrados, as provas do processo demonstram que o produto comprado pelos autores por sugestão do funcionário é diferente do prescrito pelo médico e que o uso da medicação piorou o quadro de irritação na pele da criança. Além disso, segundo o colegiado, o réu não apresentou provas para “comprovação da inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva dos consumidores ou de terceiro”

Os autores atribuíram ao preposto da apelante a sugestão de substituição do medicamento receitado pelo médico pediatra, diante da falta do produto indicado no estabelecimento comercial, sob a garantia de que o produto sugerido possuía o mesmo princípio ativo e indicação de uso. Nesse contexto, caberia ao réu, ora apelante, o ônus da prova quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores.

Dessa forma, a 2ª turma manteve a sentença que condenou a drogaria a pagar a quantia de R$ 2 mil a cada um dos três membros da família, a título de danos morais. O estabelecimento terá ainda que devolver o valor de R$ 99,44, referente ao que foi pago pelo medicamento. 

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/DF.

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