Farmácia deve indenizar cliente por venda de medicamento errado
A 3ª câmara Cível do TJ/MA condenou farmácia a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, mãe que recebeu medicamento diferente do receitado pelo médico.
Da Redação
terça-feira, 1 de outubro de 2013
Atualizado às 14:58
A 3ª câmara Cível do TJ/MA condenou farmácia a indenizar em
R$ 10 mil, por danos morais, mãe que recebeu medicamento diferente do receitado
pelo médico, ao ser atendida no estabelecimento. Segundo a decisão, é inegável
que houve venda de medicamento incorreto e que "referida conduta ocasionou o
agravamento do estado de saúde da criança, ocasionando abalo emocional à sua
genitora".
Consta nos autos, que a consumidora foi a farmácia em
questão para comprar o medicamento Verutex, receitado pelo médico para o seu
filho menor de um ano, acometido de "urticária pigmentar". Porém, no ato da
compra foi lhe fornecido o produto Verrux - indicado para o tratamento de
verrugas.
Ao ajuizar a ação, a autora afirmou que, por confiar no atendimento,
realizado por profissionais treinados, ministrou a medicação em seu filho sem
perceber o erro. Em virtude disso, o quadro da criança teria se agravado e as
manchas evoluíram para feridas. Ressaltou, então, que o fato provocou desespero
e angústia nos familiares.
O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente,
por entender que não há provas do dano moral. A autora então recorreu. "O
sofrimento foi de grande monta, gerando inquietação e agonia na criança, ao
mesmo tempo criando desespero e angústia na mãe e demais familiares, diante do
nível das sequelas deixadas pela ministração da medicação incorreta", ressaltou
a defesa.
A Procuradoria de Justiça se manifestou pelo não provimento do
apelo, por julgar que a mãe seria ilegítima para entrar com a ação
indenizatória, considerando que o direito pleiteado deveria ser da criança,
podendo a genitora apenas atuar como sua representante na ação.
O desembargador Jamil Gedeon, relator, contudo, entendeu que
a cliente tem legitimidade para buscar o reparo ao dano moral sofrido por ela,
e não pelo filho. "Dizer que o abalo
emocional de uma mãe nestas circunstâncias não restou caracterizado, seria
fechar os olhos para a realidade", afirmou o magistrado.
Para Gedeon, o insucesso em razão da aplicação indevida de
medicamento "é inquestionavelmente tormentoso, sendo suficiente para abalar
qualquer ânimo, principalmente quando agrava o estado geral do paciente".
- Processo: 0009052-18.2010.8.10.0001
Confira a decisão.