Migalhas Quentes

ICMS do diesel: André Mendonça convoca audiência de conciliação

A audiência será nesta quinta-feira,2, às 10h, no STF.

31/5/2022

O ministro André Mendonça, do STF, convocou uma audiência de conciliação para a próxima quinta-feira, 2, às 10h, com órgãos federais e estaduais, para discutir a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizam estados a dar descontos nas alíquotas de ICMS sobre óleo diesel. O ministro é relator da ADIn 7.164, em que deferiu liminar para suspender as cláusulas.

Segundo o ministro, a tentativa de conciliação é recomendável para que possa tentar um acordo sobre medidas e planos de trabalho para a efetivação da lei complementar 192/22 e sua regulamentação pelo Confaz.

Foram convocados para comparecimento presencial representantes da AGU, dos Ministérios da Economia e de Minas e Energia, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e do Confaz, além dos secretários estaduais de Fazenda, Finanças ou Tributação e procuradores-gerais ou advogados-gerais dos 26 estados e do Distrito Federal. Foi facultada a presença de governadores e dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O ministro solicitou que todos os participantes sejam conhecedores da matéria e habilitados a atuar no processo. Como a finalidade da audiência é eminentemente consensual, as manifestações devem ter caráter propositivo e resolutivo. Secretários estaduais podem complementar informações prestadas nos autos da ADIn até a hora da audiência.

ICMS do diesel: Ministro André Mendonça convoca audiência de conciliação.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Alíquota única

Na ação, a AGU sustenta que a aprovação do Convênio ICMS 16/22 poucos dias após a promulgação da LC 192/22, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Tributação de combustíveis passa a ter alíquota fixa de ICMS

19/5/2022
Migalhas Quentes

Mendonça atende governo e derruba regras do Confaz de ICMS do diesel

14/5/2022
Migalhas de Peso

LC e alíquota uniforme do ICMS incidente sobre os combustíveis

14/4/2022
Migalhas Quentes

Bolsonaro sanciona projeto da cobrança única de ICMS de combustível

12/3/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024