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Imposto

Bolsonaro sanciona projeto da cobrança única de ICMS de combustível

A medida foi publicada em edição extra do diário oficial da União.

Da Redação

sábado, 12 de março de 2022

Atualizado em 14 de março de 2022 07:12

Na noite de ontem, 11, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o PLP 11/20, que prevê a cobrança em uma só vez do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre combustíveis, inclusive importados. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do diário oficial da União.

 (Imagem: Antonio Cruz / Agência Brasil)

Bolsonaro sanciona projeto que prevê ICMS único sobre combustíveis.(Imagem: Antonio Cruz / Agência Brasil)

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PLP 11/20 estabelece um valor único de imposto por litro de combustível (alíquota "ad rem"). 

O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne representantes da área econômica de todos estados e do DF.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única - e correspondente unificação de alíquota - do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do DF, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.

Informações: Agência Brasil.

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