MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mendonça atende governo e derruba regras do Confaz de ICMS do diesel
Imposto

Mendonça atende governo e derruba regras do Confaz de ICMS do diesel

Ministro derrubou duas cláusulas por considerar que violam dispositivos constitucionais, em especial o princípio da uniformidade.

Da Redação

sábado, 14 de maio de 2022

Atualizado em 17 de maio de 2022 11:04

O presidente da República, Jair Bolsonaro, questionou no STF cláusulas de convênio do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária que, ao disciplinar a incidência única de ICMS sobre óleo diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os Estados a equalizar a carga tributária, por litro de combustível, pelo período mínimo de 12 meses.

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que rapidamente deferiu liminar, urgência que se justificou em razão da proximidade da vigência do novo modelo, explicou o relator.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Ministro André Mendonça suspende normas do Confaz sobre ICMS do diesel.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Sistema disfuncional

A AGU sustenta que a aprovação do convênio ICMS 16/22 poucos dias após a promulgação da LC 192/22, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, "causou perplexidade", pois dá continuidade a um "sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte".

De acordo com a argumentação, disparidades muito drásticas nas alíquotas sobre combustíveis fomentam a sonegação e dificultam o trabalho da arrecadação tributária, em detrimento do interesse dos próprios Estados.

Para a AGU, o convênio contemplou uma maneira inovadora de diferenciação de alíquotas de um mesmo produto entre os Estados e o Distrito Federal. "Na prática, a regra possibilita que cada ente federativo adote sua própria alíquota de ICMS", argumenta. Como exemplo, cita que a aplicação do fator de equalização fará com que, no Acre, o óleo diesel tenha tributação 89,5% superior à do Paraná, esvaziando a alíquota fixa nacional (alíquota ad rem).

Decisão

O ministro André Mendonça suspendeu a eficácia de duas cláusulas do convênio do Confaz, por considerar que violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo Federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização.

A liminar deverá ser submetida a referendo do plenário.

O ministro requisitou, com urgência e prioridade, informações ao Confaz, à Câmara dos Deputados e ao Senado, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Em seguida, determinou a abertura de vista dos autos ao AGU e ao PGR, pelo prazo de cinco dias, para que se manifestem.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS