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André Mendonça torna-se relator da revisão da vida toda

Mendonça recebeu os processos do ex-ministro Marco Aurélio, que se aposentou, e era relator do caso.

28/5/2022

Nesta sexta-feira, 27, o ministro André Mendonça tornou-se, oficialmente, o novo relator da revisão da vida toda no STF. O julgamento será reiniciado após o pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Mendonça herdou o caso do relator anterior, ministro aposentado Marco Aurélio.

Revisão da vida toda - Cronologia

O importante julgamento no STF que ficou conhecido como revisão da vida toda decidirá se é possível considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994. Estima-se que uma decisão favorável aos aposentados poderá custar R$ 360 bilhões aos cofres da Previdência Social.

O caso teve a repercussão geral reconhecida em agosto de 2020 e começou a ser julgado pela primeira vez em plenário virtual em junho de 2021.

À época, o relator Marco Aurélio desproveu o recurso do INSS e sugeriu a seguinte tese de repercussão geral:

"Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição."

No entendimento do ministro, se os recolhimentos mais vultosos foram realizados em período anterior a 1994, pertinente é aplicar a regra definitiva de apuração do salário de benefício, por ser vantajosa considerado aquele que se filiou antes da publicação da lei 9.876.

Naquela ocasião, Nunes Marques foi o primeiro a inaugurar a divergência e propôs a tese:

"É compatível com a Constituição Federal a regra disposta no caput do art. 3º da Lei 9.876/1999, que fixa o termo inicial do período básico de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994."

Quando o julgamento estava empatado em 5 a 5, Alexandre de Moraes pediu vista. Os autos foram devolvidos e o caso foi retomado em 25/2/22, também em plenário virtual.

Neste momento, Moraes votou a favor dos aposentados e formou-se maioria de 6 a 5.

Tudo parecia definido, já que todos os ministros haviam depositado seus votos. Parecia, porém não estava. No dia 8 de março, faltando 30 minutos para o fim da sessão, Nunes Marques pediu destaque e retirou o caso do plenário virtual.

Foi aí que começou um grande imbróglio. Quando o caso é destacado e vai para o plenário físico, o julgamento é reiniciado. Desta forma, o voto do relator, já aposentado, poderia ser mantido?

Ao ser questionada sobre o assunto, a assessoria da Corte informou que havia recebido uma questão de ordem. Já o presidente Jair Bolsonaro, ao comentar o tema, disse que uma decisão favorável aos aposentados poderia “quebrar o Brasil”.

Cronologia da revisão da vida toda no STF.(Imagem: Arte Migalhas)

O que diz a resolução do STF

Antes de partir para as opiniões, é importante observar o que a resolução 642/19, do STF, determina em seu art. 4º:

“Art. 4º Não serão julgados em ambiente virtual as listas ou os processos com pedido de destaque feito:

(NR) I - por qualquer ministro;

(NR) II - por qualquer das partes, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo relator;

(NR) § 1º Nos casos previstos neste art., o relator retirará o processo da pauta de julgamentos eletrônicos e o encaminhará ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.

(NR) § 2º Nos casos de destaques, previstos neste art., o julgamento será reiniciado.”

Depois de destacado, é função do presidente do Tribunal, neste caso o ministro Luiz Fux, colocar o processo em pauta no plenário físico. É importante ressaltar, todavia, que não existe qualquer limite legal quanto a esse prazo.

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