Migalhas Quentes

Advogado analisa MP do Voo Simples

MP contempla diversas mudanças na legislação aeronáutica do país e é fruto de um alinhamento entre Governo e ANAC para modernizar a regulamentação da aviação e desburocratizar o setor.

25/5/2022

A Câmara dos Deputados concluiu ontem (24/5) a votação da MP, que agora será enviada à sanção presidencial. A Medida Provisória 1089/2021, que contempla diversas mudanças na legislação aeronáutica do país, foi criada no âmbito do programa denominado Voo Simples, fruto de um alinhamento entre Governo e ANAC para modernizar a regulamentação da aviação e desburocratizar o setor.

Entre outros pontos do texto aprovado, que contempla mais de 60 itens do programa Voo Simples, a medida vai desde a extinção da diferenciação entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), à redução de valores e de várias taxas hoje cobradas pela ANAC.

Uma das alterações que mais chama à atenção é um dispositivo que inclui no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a proibição de as companhias aéreas cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg. Esse trecho foi incluído por emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) na primeira votação na Câmara.

Sobre a aprovação da medida, Carlos Barbosa, especialista em Direito Aeronáutico e sócio do escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais, e o senador Carlos Viana (PL-MG), relator da MP, concederam entrevista à TV ALESE, da Assembleia Legislativa de Sergipe.

Carlos Barbosa em entrevista à TV ALESE(Imagem: Divulgação)

Para o senador, "a MP moderniza o Código Brasileiro de Aeronáutica, trazendo agilidade no registro das aeronaves; agilidade na construção de novos aeródromos; a possibilidade da prática do táxi aéreo legal em regiões mais remotas do Brasil; permissão de que as empresas possam utilizar aeronaves de prefixo estrangeiro em território nacional; maior facilidade na concessão e administração dos aeroportos no país, dentre outros fatores."

Já Carlos Barbosa, entende que a "MP traz uma série de melhorias ao setor. Contudo, em relação à proibição da cobrança de bagagens, é bom lembrar que não existe almoço grátis na aviação e em qualquer outro setor econômico. Essa gratuidade para despacho de bagagem não sairá ‘de graça’, e o passageiro terá de pagar essa conta". 

Confira a íntegra da entrevista, clique aqui.

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Minuto Migalhas tem maconha (não legalizada), taxação das blusinhas e fórum de Lisboa

28/6/2024

No TRT-2, banco faz acordo de R$ 2,7 bilhões com aposentados do Banespa

29/6/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

Obrigação contraída durante a primeira recuperação judicial: Não sujeição do crédito à segunda recuperação judicial da recuperanda

28/6/2024

Habeas Corpus: Um “remédio" amargo na Operação Presságio

28/6/2024